HDTV no Maranhão

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Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Itinga do Maranhão/MA.

Nº 6.051 Processo nº 53500.026675/2024-90.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Lago da Pedra/MA.
 
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Nº 6.047 Processo nº 53500.026045/2024-15.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Grajaú/MA.

Nº 6.048 Processo nº 53500.026329/2024-10.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Igarapé Grande/MA.
 
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Alguém sabia disso?

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.

 
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.


Que seja cassada! Interromperam o serviço e deixaram por isso mesmo, e sem nenhuma notificação ao MCom. Eles não tem mais interesse pela concessão, e nem devolvem a União.
 
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Que seja cassada! Interromperam o serviço e deixaram por isso mesmo, e sem nenhuma notificação ao MCom. Eles não tem mais interesse pela concessão, e nem devolvem a União.

Devem estar gastando muito com a filial de Fortaleza e a TV Alternativa deve suprir essa ausência. 🕊️
 
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Nº 5.890 - Processo nº 53500.023065/2024-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Governador Nunes Freire/MA.
 
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.

Não, pois só sabia que estava fora do ar e a torre desmontada.
Lamentável que a Meio Norte usou muito mal a concessão que recebeu em 1990.
A culpa nesse caso tem duas pessoas: Fernando Sarney e Paulo Guimarães.
[ah, vou contar a verdadeira história da emissora abaixo mais tarde...]​
 
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.

Vendo aqui.
A classe do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744/88, sendo portanto um produto híbrido (uma mistura de TV aberta com TV por assinatura), que pode transmitir 7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado.

Se o sistema deveria funcionar atualmente assim, melhor ter entregue a concessão. Não é muito rentável, assim como nem é interessante hoje e nem naquela época.
 
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Vendo aqui.
A classe do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744/88, sendo portanto um produto híbrido (uma mistura de TV aberta com TV por assinatura), que pode transmitir 7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado.

Se o sistema deveria funcionar atualmente assim, melhor ter entregue a concessão. Não é muito rentável, assim como nem é interessante hoje e nem naquela época.

Não existe uma legislação específica pra TVA. Em tese é isso, mas a maioria das TVAs transmitem 24h.
 
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Vendo aqui.
A classe do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744/88, sendo portanto um produto híbrido (uma mistura de TV aberta com TV por assinatura), que pode transmitir 7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado.

Se o sistema deveria funcionar atualmente assim, melhor ter entregue a concessão. Não é muito rentável, assim como nem é interessante hoje e nem naquela época.
7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado? E não seria 6 horas em sinal aberto + 18 fechado = 24 horas ?
 
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ATOS DE 25 DE ABRIL DE 2024

Nº 5.777 - Processo nº 53500.026986/2024-59. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Monção/MA.

Nº 5.778 - Processo nº 53500.026987/2024-01. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Olho d'Água das Cunhãs/MA.

Nº 5.779 - Processo nº 53500.027000/2024-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pedreiras/MA.

Nº 5.780 - Processo nº 53500.027148/2024-01. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Penalva/MA.

Nº 5.781 - Processo nº 53500.027325/2024-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pio XII/MA.

Nº 5.782 - Processo nº 53500.027937/2024-33. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV UNIAO LTDA, CNPJ 05.284.351/0001-95, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santa Inês/MA.

Nº 5.783 - Processo nº 53500.027939/2024-22. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santa Luzia do Paruá/MA.
 
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Nº 5.995 - Processo nº 53500.026661/2024-76. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MEARIM LTDA, CNPJ 35.109.842/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Lago da Pedra/MA.
 
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Nº 6.056 - Processo nº 53500.026897/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Matinha/MA.

Nº 6.057 - Processo nº 53500.026977/2024-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Mirador/MA.
 
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Nº 6.059 - Processo nº 53500.026990/2024-17. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Olho d'Água das Cunhãs/MA.

Nº 6.060 - Processo nº 53500.026995/2024-40. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pedreiras/MA.

Nº 6.061 - Processo nº 53500.027007/2024-80. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pedro do Rosário/MA.

Nº 6.062 - Processo nº 53500.027146/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Penalva/MA.

Nº 6.063 - Processo nº 53500.027152/2024-61. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA, CNPJ 06.275.598/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pinheiro/MA.
 
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Tv Nazaré 43.1 continua sem sinal. E rede brasil 47.1 sem sinal no momento. Já faz uns dias q o sinal está no vai e vem .
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.316, DE 23 DE MAIO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083808/2023-44, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Codó, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado de Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.214, DE 15 DE MAIO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083807/2023-08, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.214, DE 15 DE MAIO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083807/2023-08, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual será o objetivo da TV Difusora?
 
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