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HDTV em Sergipe

Membro conhecido
Aug
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Os colegas tem que criar um tópico sobre rádios em Sergipe pra falar sobre esse assunto. Este é só para tvs vc olegas. É apenas uma sugestão.
 
Membro ativo
Sep
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Aperipê FM mudou pra 106.1MHz pra fugir da interferência das comunitárias no interior em 104.9MHz.
Mas na capital ficou estranho pois as comunitárias de Aracaju continuam em 105.9MHz, e as comunitárias de São Cristóvão (a do bairro Rosa Elze pega com sinal forte na minha casa) continuam em 106.3MHz, só 0.2MHz de separação.
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 1.467/SEI-MCOM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta do Processo nº 53115.006602/2020-00, especialmente os fundamentos consubstanciados Nota Técnica nº 4414/2020/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º 114/2 0 2 0 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 1373/2020/SEI-MCTIC, de 09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2020, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001- 69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização dos canais 49 (quarenta e nove), digital, e 49 (quarenta e nove), analógico, ambos em caráter secundário, no município de Itabaianinha, estado de Sergipe.
 
Membro conhecido
Sep
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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1549/SEI-MCOM, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta do Processo nº 53115.006597/2020-27, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 4452/2020/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º 134/2020/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 2367/2018/SEI-MCTIC, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, à Televisão Fênix Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Itabaiana, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV - Comunicações Interativas Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/n, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2000, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial, de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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