O @venanciorrocha já chegou a denunciar essa emissoraSe essa emissora fosse na Amazônia Legal (Região Norte, Maranhão e Mato Grosso) não teria nenhum problema. Como está fora dessa região, a emissora comete irregularidade. E o mais estranho que a imprensa sergipana nunca denunciou esta irregularidade, pois o único a denunciar é o HTFORUM.
Canal 10.1 (18) IMPDSE HD segue irregularmente gerando programação local mesmo sento retransmissora.
Se essa emissora fosse na Amazônia Legal (Região Norte, Maranhão e Mato Grosso) não teria nenhum problema. Como está fora dessa região, a emissora comete irregularidade. E o mais estranho que a imprensa sergipana nunca denunciou esta irregularidade, pois o único a denunciar é o HTFORUM.
O @venanciorrocha já chegou a denunciar essa emissora
Tomara. Enviei pro TRE o plano básico cobrando mostrando que aqui existe sim concessão de geradora de TV. Inicialmente eles me informaram que a Anatel disse que não existia. Repare. Aí tratei de mandar a documentação da própria Anatel.Ao que parece finalmente a Barra dos Coqueiros terá horário eleitoral gratuito na TV.
Barra dos Coqueiros define horário eleitoral gratuito
Na sexta-feira (23), será a vez de Aracajuwww.tre-se.jus.br
Vendeu praticamente de graça e quem acabou pagando o pato foram o SBT (que tomou um pé na bunda da Atalaia em 2006) e Band que desde de então é repetido o sinal de Salvador.Os bastidores da venda da TV Jornal Aracaju em 1997 para a Canção Nova
Desse jeito a TV Brasil vai superar a Globo em número de emissorasPORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
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TV UFS GlóriaPORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
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Pois é. Fico imaginando a TV Brasil querer investir ainda mais em eventos esportivos. Aliás, faz uma falta enorme a transmissão dos Jogos Paralímpicos de Paris na grade da TV Brasil, da EBC.Desse jeito a TV Brasil vai superar a Globo em número de emissoras
Acho muito estranho a Aperipê não entrar em conjunto com a EBC. Na realidade, a Aperipê é a TV Cultura no Sergipe.Por que a TV Brasil não entra em conjunto com a Aperipê? Como na Bahia a TVE retransmite?
E o pior que tem 2 Cultura em SergipeAcho muito estranho a Aperipê não entrar em conjunto com a EBC. Na realidade, a Aperipê é a TV Cultura no Sergipe.
E falando da Aperipe, puxando pela memória, lembro que essa emissora já utilizou da transmissão via satélite anos atrás. E agora com a TVRO bem que poderia retornar ao satélite.Acho muito estranho a Aperipê não entrar em conjunto com a EBC. Na realidade, a Aperipê é a TV Cultura no Sergipe.
Sim, eu também acho que a Aperipê poderia voltar à transmissão via satélite, por meio da SKY TVRO.E falando da Aperipe, puxando pela memória, lembro que essa emissora já utilizou da transmissão via satélite anos atrás. E agora com a TVRO bem que poderia retornar ao satélite.
anos atrás
E por que não nas duas TVRO? Uma das TVRO com maior alcance de usuários e na outra a opção , para quem desejar, de acessar também a TV paga.Sim, eu também acho que a Aperipê poderia voltar à transmissão via satélite, por meio da SKY TVRO.
PORTARIA MCOM Nº 14.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.006625/2020-14, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.374/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, com canal digital consignado nos termos da Nota Técnica nº 24.632/2019/SEI-MCTIC, à T E L E V I S ÃO FÊNIX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.796.135/0001-69, para a TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001- 93, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Simão Dias, estado de Sergipe. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.871.985/0001-93 cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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