PORTARIA Nº 1.939/SEI-MCOM, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.021296/2020-75, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, a consignação para a execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de radiodifusão de sons e imagens, referente ao canal e
localidade constante da tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. Localidade Canal Serviço
. Macapá/AP 46 GT V D
. Aracaju/SE 49 GT V D