HDTV em Rio de Janeiro

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A Cultura Paulista também não é própria mas usa a identidade da rede. Da mesma forma, a Cultura Rio de Niterói também não era uma filial.

A Cultura de Niterói praticamente nunca existiu... ficou alguns dias e sumiu.

Mas sou a favor de manter o nome original, que já vem de anos.... mas enfim, isso é o de menos, vamos ver se vão manter a qualidade técnica e ter algum conteúdo local relevante, independente do nome....
 
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PORTARIA Nº 16.776, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041617/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro (Serra do Mendanha), estado do Rio de Janeiro, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.470, de 11 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1987, para execução do serviço no município de Cachoeiro Paulista, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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vejam aqui nessas capturas que tirei.
 

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MTS

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PORTARIA Nº 16.776, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041617/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro (Serra do Mendanha), estado do Rio de Janeiro, com reuso do canal 44 (quarenta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.470, de 11 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1987, para execução do serviço no município de Cachoeiro Paulista, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Finalmente, depois de 3 anos com outorga pendente no mosaico da Anatel
 
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Mas onde houve essa confusão?

Canal antigo (do Abreu) = físico 32 / Virtual 16.1
Canal atual (da Fundação Universo) = físico 31 / Virtual 32.1

Não tem canal físico 16 em lugar nenhum....

A notícia do site que foi postada mais acima cita o canal 16.1 como sendo uma frequência, quando na verdade é canal virtual, o qual não será mais utilizado.
 
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