HDTV em Rio de Janeiro

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Mas todos aqueles estúdios da Boas Novas do Rio, ficou pra quem?
A Boas Novas simplesmente desapareceu...num dia ela estava saiu do ar no dia seguinte ja era a outra emissora...nao ouvi comentarios do porque dessa troca e nem o que foi feito dos estudios...nao tinha torre propria...alugava de outra emissora e ficava pesado pra uma emissora que tava começando aqui no Rio
 
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Jun
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A Boas Novas simplesmente desapareceu...num dia ela estava saiu do ar no dia seguinte ja era a outra emissora...nao ouvi comentarios do porque dessa troca e nem o que foi feito dos estudios...nao tinha torre propria...alugava de outra emissora e ficava pesado pra uma emissora que tava começando aqui no Rio
Que coisa mais estranha a Boas Novas tinha estúdios grandes no Rio e produzia vários programas.
 
Membro conhecido
Sep
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Alguém do Rio sabe dizer se a BoasNovas ainda tem a sede?Já que os seus programas atualmente são gerados em Belém e Manaus.
Pois é eu também gostaria de saber o que aconteceu com a Boas Novas Rio🤔🤔🤔🤔🤔.
Nao existe mais a Rede Boas Novas...ela foi substituida pela Rede Mais Familia que transmite exporadicamente alguns cultos e ou programas da Boas Novas...
Mas todos aqueles estúdios da Boas Novas do Rio, ficou pra quem?
A Boas Novas simplesmente desapareceu...num dia ela estava saiu do ar no dia seguinte ja era a outra emissora...nao ouvi comentarios do porque dessa troca e nem o que foi feito dos estudios...nao tinha torre propria...alugava de outra emissora e ficava pesado pra uma emissora que tava começando aqui no Rio
Que coisa mais estranha a Boas Novas tinha estúdios grandes no Rio e produzia vários programas.
Pois é gostaria de saber o que aconteceu com aqueles estúdios🤔🤔🤔🤔🤔.
Atualmente os programas da Boas Novas são feitos em Belém ou Manaus e o resto é a grade da Rede Gênesis.
Eu achei fotos como era a antiga (2018) e atual (2023) sede da emissora como também o endereço correto da emissora:
Estrada dos Bandeirantes, 5920, Jacarepaguá
22780-083 Rio de Janeiro RJ
 

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Sep
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PORTARIA Nº 10.455, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003392/2020-90, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Arraial do Cabo, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.457, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003451/2020-20, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E

PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº

07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.459, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003446/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.455, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003392/2020-90, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Arraial do Cabo, estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-04, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Essa TV Serra Azul é afiliada de alguma rede?
 

MTS

Membro conhecido
Sep
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Alguém sabe qual o problema da Rede Brasil no Rio? Pelo Sumaré fora do ar desde dezembro e aqui na zona oeste eu capto o sinal pelo Mendanha, está fora a RBTV no 18.1 e a Rede Brasil pelo 51.1 desde 30 de agosto.
 
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