HDTV em Paranaguá

Destaques do momento

Nº 9.164 Processo nº 53500.036346/2022-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SM COMUNICACOES LTDA, CNPJ 05.801.067/0001-49, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pontal do Paraná/PR.
Esta SM irá retransmitir qual emissora?
 
O Tony Lagos do Voz do Litoral foi afastado por conta de um comentário realizado em seu Jornal "Voz do Litoral", sobre um caso de assédio, aí a turma não gostou nada, o povo bombardeou as redes sociais da emissora pedindo o afastamento e demissão do apresentador, a emissora publicou agora a pouco este comunicado.
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O Tony Lagos do Voz do Litoral foi afastado por conta de um comentário realizado em seu Jornal "Voz do Litoral", sobre um caso de assédio, aí a turma não gostou nada, o povo bombardeou as redes sociais da emissora pedindo o afastamento e demissão do apresentador, a emissora publicou agora a pouco este comunicado.View attachment 7589
Mas o que ele falou? tem o vídeo?
 
Última edição:
PORTARIA MCOM Nº 5.616, DE 13 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.011960/2022-98, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARANAGUÁ/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
Nº 9.538 Processo nº 53500.288364/2022-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PRINTSTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 15.700.436/0001-60, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antonina/PR.
 
Nº 9. 545 Processo nº 53500.288627/2022-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TVCI-TV COMUNICACOES INTERATIVAS LTDA, CNPJ 01.871.985/0001-93, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paranaguá/PR.
 
Nº 9.768 Processo nº 53500.053808/2022-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA DO PARANA TVE, CNPJ 80.234.537/0001-55, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Matinhos/PR.
 
Depois de muito tempo o pessoal da Rede Massa não me responder, uma resposta bem interessante.

Rede Massa confirma entrada do Sinal Digital junto com o Digitaliza Brasil aqui em Morretes.


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Eu vendo aqui em Morretes, a TV Brasil vai entrar no canal 50, só que no 50 tem a RIT de Paranaguá, o pior que isso pode dar interferência obviamente, será que existe a possibilidade da RIT desligar o sinal ou eles diminuírem a potência do transmissor para não chegar mais em Morretes?
 
DIGITALIZA BRASIL

A cidade de Guaraqueçaba que estava com pendencias referente ao local onde será feito o abrigo, saiu da PPTA, a que tudo indica que nos próximos dias, a mesma terá os Atos de RF expedidos pela Anatel, fazendo com que a mesma receba os canais abertos do governo federal e comerciais.

Antonina e Morretes seguem sem previsão de data, a que tudo indica que será entre setembro ou outubro que vão instalar os abrigos.
 
DIGITALIZA BRASIL

Guaraqueçaba não assinou o termo de adesão, a que tudo indica, ficará fora do programa. Infelizmente a cidade que já era esquecida pelo poder público, vai ficar mais desconhecida ainda.

ANTONINA está aguardando o fluxo regulatório da Anatel pra poder agendar a data para implantação do abrigo e torre.

MORRETES a princípio tá tudo em ordem bem que poderiam por já pra instalarem em setembro rsrsrs enfim
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/08/2022
Edição: 145
Seção: 1 Página: 76

Órgão:
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA MCOM Nº 5.995, DE 27 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014903/2022-61, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PONTAL DO PARANÁ/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, como canal de reuso de Paranaguá/PR, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/08/2022
Edição: 145
Seção: 1 Página: 76

Órgão:
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA MCOM Nº 5.994, DE 27 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014900/2022-27, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MATINHOS (Balneário de Caiobá)/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, como canal de reuso de Guaratuba/PR, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/08/2022
Edição: 145
Seção: 1 Página: 76

Órgão:
Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA MCOM Nº 5.994, DE 27 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014900/2022-27, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MATINHOS (Balneário de Caiobá)/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, como canal de reuso de Guaratuba/PR, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Que emissora está Rádio e TV Rotioner irá retransmitir?
 
Os canais TV Brasil e os Legislativos, já estão no processo de licença.

Inclusive já estão licenciados em Morretes e Antonina
 
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