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HDTV em Paranaguá

Membro conhecido
Mar
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Cnt iurd tv curitiba
Nº 5. 903 Processo nº 53500.026522/2022-81. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO OM LTDA, CNPJ 77.237.733/0001-79, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaguá/PR.

Nº 5. 904 Processo nº 53500.026523/2022-25. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO OM LTDA, CNPJ 77.237.733/0001-79, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Matinhos/PR.cnt
 
Membro conhecido
Aug
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Nº 6.243 Processo nº 53500.028860/2022-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO IGUACU SA, CNPJ 76.600.188/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Morretes/PR.

Rede Massa em caráter primário
 
Membro conhecido
Mar
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Nº 6.243 Processo nº 53500.028860/2022-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO IGUACU SA, CNPJ 76.600.188/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Morretes/PR.

Rede Massa em caráter primário
Rede massa iguacu / sbt de curitiba-pr
 
Membro conhecido
Aug
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Todos os meses, questiono a Rede Vida sobre a volta de seu sinal pra Paranaguá. Desta vez, foram mais claros... Mas não deram prazo de retorno


Screenshot_20220511-214501-609.png
 
Membro conhecido
Aug
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Nº 6.243 Processo nº 53500.028860/2022-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO IGUACU SA, CNPJ 76.600.188/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Morretes/PR.

Rede Massa em caráter primário
Uma correção na informação que passei sobre a Rede Massa

Esse Ato de RF (mencionado acima) é referente ao sinal analógico da Rede Massa e não o Digital
Parece que era algo que precisavam regularizar pra dai irem pro digital, já que a cidade
a anos ficou sem sinal dos mesmos. O sinal analógico deles está aguardando licenciamento.
A validade da RF será até Dezembro de 2023

Agora tem que sair o Ato de RF do canal 39 em carater primário. Acreditamos que sairá em breve
junto com a da TV Novo Tempo e da IMPD, pois quando saiu a consignação saiu para todos do digitaliza Brasil

Mas mesmo assim, eles já tem um Ato de RF do canal 39 em carater secundário, será que vai ser convertido ou vai sair um novo?
 
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Nº 6.401 Processo nº 53500.038272/2022-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Morretes/PR.
 
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Aug
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Nº 6. 441 Processo nº 53500.038384/2022-82. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SM COMUNICACOES LTDA, CNPJ 05.801.067/0001-49, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antonina/PR.
 
Membro conhecido
Aug
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PORTARIA MCOM Nº 5.293, DE 16 DE MAIO DE 2022

O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.001772/2020-31, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4906/2022/SEI-MCOM, resolve:

Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Sara Nossa Terra, executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Paranaguá, estado do Paraná, mediante a utilização dos canais 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta), respectivamente, analógico e digital, ambos em caráter secundário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José de Paiva Netto, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
 
Membro conhecido
Aug
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Nº 6.850 Processo nº 53500.038205/2022-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO ROTIONER LTDA, CNPJ 01.856.226/0001-51, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Morretes/PR.

Nº 6.881 Processo nº 53500.041579/2022-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO IGUACU SA, CNPJ 76.600.188/0001-70, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Morretes/PR.

Nº 6.855 Processo nº 53500.038211/2022-64. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO ROTIONER LTDA, CNPJ 01.856.226/0001-51, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antonina/PR.

Agora sim tá tudo certinho, só falta mesmo projeto técnico e a data pra implantação dos novos canais
 
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Aug
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Novo Tempo - 51 Analógico fora do ar nesse momento

A Boa Vontade TV, depois que foi oficializado a troca de Geradora, melhorou muito o seu sinal, aqui em Morretes bate 70 a 74% de sinal.
 
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PORTARIA MCOM Nº 5.490, DE 3 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.030298/2019-11, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, CNPJ nº 80.234.537/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MATINHOS/PR, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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Previsto início de montagem da infraestrutura do Digitaliza Brasil entre Julho a Outubro/2022
 

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PORTARIA MCOM Nº 5.923, DE 13 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, substituto, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Consignar canal digital às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, autorizatárias do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1, 2 e 3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecida pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI


ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONSIGNADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL

UF
MUNICÍPIO
CANAL DIGITAL
CARÁTER
CONSIGNADA
CNPJ CONSIGNADA
FASE
PROTOCOLO
PR​
ANTONINA​
27​
PRIMÁRIO​
PRINSTEL ENGENHARIA LTDA​
15.700.436/0001-60​
2​
15306​
PR​
ANTONINA​
48​
SECUNDÁRIO​
PRINSTEL ENGENHARIA LTDA​
15.700.436/0001-60​
2​
15310​
 
Última edição:
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PORTARIA MCOM Nº 5.444, DE 13 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria n° 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo n° 01250.008931/2020-29, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MORRETES, estado do PARANÁ, com utilização do canal digital 39 (trinta e nove), decorrente da consignação à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., CNPJ n° 76.600.188/0001-70, por meio da Portaria n° 2641, de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
 
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ATOS DE 13 DE JUNHO DE 2022

Nº 8.182 Processo nº 53500.038220/2022-55. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO ROTIONER LTDA, CNPJ 01.856.226/0001-51, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guaraqueçaba/PR.
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.058, DE 27 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, substituto eventual, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:

Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, as Concessionárias do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que retransmitam a mesma programação básica da ECP (CPB) e Entidades cedentes da programação (ECP), nos termos do art. 16 da Portaria nº 2.524/2021, para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas em municípios das fases 1.1, 1.3, 1.4 e 2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º. A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL

UF
MUNICÍPIO
CANAL DIGITAL
CARÁTER
AUTORIZADA
CNPJ AUTORIZADA
FASE
PROTOCOLO
PR​
ANTONINA​
35​
PRIMÁRIO​
SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE SA​
76.494.806/0001-45​
2​
4279​
 
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Nº 9.161 Processo nº 53500.036331/2022-27. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SM COMUNICACOES LTDA, CNPJ 05.801.067/0001-49, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paranaguá/PR.
 
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Nº 9.164 Processo nº 53500.036346/2022-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SM COMUNICACOES LTDA, CNPJ 05.801.067/0001-49, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pontal do Paraná/PR.
 
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