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Pelo decreto as emissoras comerciais só podem adicionar canais educativos, em parceria com governos. Também achei que era qualquer canal, mas fui ler o decreto e não era do jeito que eu imaginava.
O decreto dispõe, no artigo 1°, que as emissoras podem "utilizar o recurso de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde". Essa é a parte que está sendo mal-interpretada.
Também dispõe no artigo 3° que está vedada a inserção de publicidade comercial em emissoras educativas. Porém, não diz se as emissoras comerciais podem ou não inserir publicidade comercial na multiprogramação.