HDTV em Maceió - Alagoas

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PORTARIA MCOM Nº 14.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021335/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Rio Largo, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021394/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Luís do Quitunde, estado de
Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.675, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021466/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas.
 
Membro conhecido
Feb
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PORTARIA MCOM Nº 14.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021335/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.370.536/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Rio Largo, estado de Alagoas, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da ELO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.370.536/0001-24, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2002, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 20 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, para execução do serviço no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
O que isso significa?
 

LMC

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Jul
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Logo logo a Gazeta vai seguir seu rumo (se é que terá um rumo) sem a Globo e a Asa Branca Alagoas vai entrar no ar.

Lembrando que o Futura Alagoas também terá grade local em parceria com a Uncisal, ou seja, a Gazeta não colocará o Futura no 7.1 como substituto da Globo.

Eita mistura política da febre do rato, três inimigos politicos em um bolo só, se ajudando, algo de errado não está certo.
São inimigos em Brasília.......mas,são aliados do Fernandinho na OAM.
 

LMC

Membro conhecido
Jul
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Logo logo a Gazeta vai seguir seu rumo (se é que terá um rumo) sem a Globo e a Asa Branca Alagoas vai entrar no ar.

Lembrando que o Futura Alagoas também terá grade local em parceria com a Uncisal, ou seja, a Gazeta não colocará o Futura no 7.1 como substituto da Globo.
Bah........caiu o processo no STF nas mãos de um ministro bozista cujo dono da Gazeta é um bozista.
Pro Fernandinho,a vingança é um prato que se come frio.
 
Membro conhecido
Apr
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Outorgas de estações complementares da futura TV Asa Branca Alagoas, nas cidades de Rio Largo, São Luís do Quitunde e Matriz de Camaragibe, no mesmo canal 28D. Serão utilizadas para reforçar o sinal de Maceió.
Estou curioso pra saber qual trecho de rio largo não pega a futura TV Asa branca
 
Membro conhecido
Nov
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Mas qual a região de rio largo ela não chega? Porquê Brasil novo forene,aeroporto,Antônio Lins, Jarbas oiticica e um trecho da mata do rolo a emissora chega forte
Minha família mora na região do aeroporto, lá chega de boa. Mas no centro de Rio Largo não chega bem, há uma área de sombra muito grande por conta da topografia da cidade. Tanto é que a própria Gazeta lá é sintonizada pelo canal 23, pois no 21 (7.1) trava demais.
 
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