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HDTV em Curitiba - Paraná

Membro conhecido
Jun
219
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O departamento técnico da TVCI não se importa muito com a RTV da Fazenda Rio Grande. Uma vez entrei em contato com eles que o sinal, que era bem forte quando começou a transmitir a programação deles, enfraqueceu e não estava mais chegando em Araucária. O técnico só me disse que estava tudo normal, que o sinal atingia o sul de Curitiba e que eles tinham monitoramento do sinal a distância. Pelos constantes problemas técnicos que o 50.2 apresenta, duvido muito que isso seja verdade.
 
Membro conhecido
Aug
2,114
2,495
O departamento técnico da TVCI não se importa muito com a RTV da Fazenda Rio Grande. Uma vez entrei em contato com eles que o sinal, que era bem forte quando começou a transmitir a programação deles, enfraqueceu e não estava mais chegando em Araucária. O técnico só me disse que estava tudo normal, que o sinal atingia o sul de Curitiba e que eles tinham monitoramento do sinal a distância. Pelos constantes problemas técnicos que o 50.2 apresenta, duvido muito que isso seja verdade.
Eu tive um problema semelhante com a Rede Massa.
Esses dias, tinha caido a potencia dos canais do Digitaliza Brasil, a Rede Massa tava totalmente sem sinal pensei que era algo com a minha antena
reapontei e nada. Mas notei que os outros canais estavam com a potencia baixa, entrei em contato com a Rede Massa
o primeiro contato me disseram que tava tudo normal, me mandaram até print e tals, Mas dai eu peguei enviei fotos da minha TV sem sinal
Mandei foto até da TV de uma pessoa que mora perto da torre que estava sem sinal da Rede Massa, acredite você, do lado da torre e sem sinal.
Ai insisti com o tecnico e programaram a visita tecnica. Ontem me mandou um e-mail, dizendo que AGORA OS CANAIS DEVEM ESTAR NORMAIS, FAVOR VERIFIQUE...
Verifiquei, tudo normalizado, tinha algo de errado no site com certeza.

Eu até orientaria, caso não tenha feito, manda video e foto pro tecnico, pra ver se vai dar em alguma coisa.


Pelo que eu entendi desses monitoramentos, parece que não mostram tudo o que deveria mostrar, falta ferramentas
 
Membro conhecido
Aug
2,114
2,495
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM

O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital:

DO OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital;

O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso.

DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19 de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024;

Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse;

As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv;

As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da documentação constante do item 3.1 deste Edital;

As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e canais listados no Anexo I deste Edital;

Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um canal;

As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital;

As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste Edital;

Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não serão conhecidos.

DA DOCUMENTAÇÃO

As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação:

Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado, há mais de dez anos;

Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e

Declaração de que a pessoa jurídica:

possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e

se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.

A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, onde consta UF e local de nascimento.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:

tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver;

possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;

que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com data mais antiga em território nacional;

que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou

que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.

Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária.

No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.

Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas:

a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação deste Edital de Chamamento; e

a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.

DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV, haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa;

Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações, observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos requisitos necessários da próxima interessada;

Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias, apresentem impugnação contra o resultado final da seleção;

Se não houver a alteração do resultado final, o Ministério das Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário;

Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de RTV:

Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);

Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e

Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005;

O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma programação básica;

A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário;

Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de Comunicação Social Eletrônica.


UFCIDADECANAL
PRCURITIBA28
 
Membro conhecido
Feb
1,417
1,682
E observando o último Edital de Chamamento Público anunciado no dia de ontem é possível perceber que algumas cidades do PR, inclusive Curitiba, foram beneficiadas.
PRARAPONGAS35
PRCAMBÉ51
PRCASCAVEL30
PRCURITIBA28
PRFAZENDA RIO GRANDE27
PRFOZ DO IGUAÇU40
PRGUARAPUAVA35
PRLONDRINA35
PRMARINGÁ40
PRPONTA GROSSA24
PRPONTA GROSSA26
PRUMUARAMA27
PRUMUARAMA51

 
Membro conhecido
Mar
2,588
5,472
O departamento técnico da TVCI não se importa muito com a RTV da Fazenda Rio Grande. Uma vez entrei em contato com eles que o sinal, que era bem forte quando começou a transmitir a programação deles, enfraqueceu e não estava mais chegando em Araucária. O técnico só me disse que estava tudo normal, que o sinal atingia o sul de Curitiba e que eles tinham monitoramento do sinal a distância. Pelos constantes problemas técnicos que o 50.2 apresenta, duvido muito que isso seja verdade.

Se realmente estivessem se importando com essa RTV, já teriam, primeiramente, solicitado a mudança do canal para Caráter Primário (canal com proteção contra interferências), e bem como solicitado a mudança da classe de operação para Classe A, garantindo assim uma maior abrangência de sinal na Região Metropolitana de Curitiba. Inclusive pedindo também a alteração para um canal virtual mais baixo, que esteja vago. Eles sabem muito bem que podem fazer tudo isso, embora existam taxas a serem cobradas para a efetivação dessas mudanças, o que também não é todo o dinheiro do mundo, e que com certeza iria valer a pena o investimento, uma vez que o retorno financeiro, positivamente, seria maior para eles.
 
Membro
Jul
91
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Há 3 anos atrás saia do ar o Canal 57.1 TOP TV PARANÁ.
 

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Membro
Jul
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Canal 29.1 sem sinal será que vai ter mudanças por ai.
Você mandou no tópico da IDEAL TV e também percebi... Estranhei pq achei que minha antena não tava funcionando, mas vi em tópicos de outras regiões do país e lá também não está funcionando. Ou saiu do ar de vez, ou vem novidade
 
Membro conhecido
Sep
1,587
2,663
Você mandou no tópico da IDEAL TV e também percebi... Estranhei pq achei que minha antena não tava funcionando, mas vi em tópicos de outras regiões do país e lá também não está funcionando. Ou saiu do ar de vez, ou vem novidade
Aqui em SP a geradora está normal.
 
Membro
Oct
54
76
Há 3 anos atrás saia do ar o Canal 57.1 TOP TV PARANÁ.
Lembro desse canal desde que era analógico no 57 UHF no final dos anos 90 tinha uma imagem emaranhada com áudio retransmitido salvo engano a HBO que em certos momentos era possível distinguir a imagem...Depois em meados dos anos 2000 destinaram esse canal ao "Shop 57" e depois a "Shop Tour" assumiu até meados dos da década de 2010 e depois não acompanhei muito vindo só saber que veio a "TOP TV" com aqueles clipes de sertanejo universitário o dia todo e dessa parceiria com a Central TV que durou pouco tempo.
 
Membro
Sep
82
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No site diz que são de São José dos Pinhais.

A imagem na TV é muito ruim, parece vídeo de internet discada. Eles transmitem em 1080p na Twitch e lá é ruim também (mas melhor que na TV):
 
Membro conhecido
Sep
1,587
2,663
No site diz que são de São José dos Pinhais.

A imagem na TV é muito ruim, parece vídeo de internet discada. Eles transmitem em 1080p na Twitch e lá é ruim também (mas melhor que na TV):
A EuroNews BR está retransmitindo a tal Tv Alpha desde quando?
 
Membro conhecido
Aug
2,114
2,495
E ai pessoal

TV 3.0 será que Curitiba receberá as primeiras transmissões em 2025 ou 2026?
 
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