EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 67/2024/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADOS DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 481-E da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, com alteração realizada pela Portaria GM/MCOM nº 10.767, de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário e com tecnologia digital:
DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais listados no Anexo I deste Edital;
O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pelo Livro XIV da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e alterações, além das condições previstas neste Aviso.
DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
O prazo para apresentação da manifestação de interesse se inicia no dia 19 de março de 2024 e termina no dia 19 de abril de 2024;
Apenas as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse;
As manifestações de interesse deverão ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações:
http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv;
As manifestações de interesse deverão estar acompanhadas da documentação constante do item 3.1 deste Edital;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens poderão apresentar manifestações de interesse para várias localidades e canais listados no Anexo I deste Edital;
Cada manifestação de interesse deverá indicar apenas um município e um canal;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, detentoras de canal de rede que seja objeto deste Edital de Chamamento Público, que tenham interesse em utilizar o referido canal, deverão apresentar manifestação de interesse na forma e no prazo previstos neste Edital;
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que, anteriormente apresentaram manifestação de interesse ao Ministério das Comunicações, deverão apresentar manifestação de interesse nos termos deste Edital;
Os requerimentos apresentados em desacordo com as regras acima não serão conhecidos.
DA DOCUMENTAÇÃO
As interessadas em executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no Anexo I, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação:
Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente juntamente com a prova da sua condição de brasileiro nato, ou naturalizado, há mais de dez anos;
Comprovante de representação legal, em caso de requerimento, ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e
Declaração de que a pessoa jurídica:
possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar, ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
A prova de condição de brasileiro nato, ou naturalizado há mais de dez anos, poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, onde consta UF e local de nascimento.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:
tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver;
possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;
que detenha a outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens com data mais antiga em território nacional;
que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou
que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.
Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão computadas as estações geradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as estações de RTV em caráter primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária.
No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.
Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas:
a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação deste Edital de Chamamento; e
a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.
DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Após a finalização da fase de seleção, o Ministério das Comunicações verificará o atendimento dos requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV de acordo com a ordem de classificação das pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;
Se a pessoa jurídica melhor classificada na seleção não atender os requisitos necessários para o deferimento da autorização para execução do serviço de RTV, haverá a sua notificação, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo sistema do Ministério das Comunicações, para que, no prazo de dez dias, contado da data de notificação, apresente recurso administrativo contra a decisão administrativa;
Mantida a decisão de indeferimento, o Ministério das Comunicações, observando a ordem de classificação no processo seletivo, verificará o atendimento dos requisitos necessários da próxima interessada;
Após a comprovação do preenchimento dos requisitos pela pessoa jurídica melhor classificada, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União e na página do Ministério das Comunicações, a ordem de classificação das interessadas que tiverem participado do chamamento público, para que, no prazo de dez dias, apresentem impugnação contra o resultado final da seleção;
Se não houver a alteração do resultado final, o Ministério das Comunicações adotará as medidas necessárias para formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário;
Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização da autorização para execução do serviço de RTV:
Se a pessoa jurídica está em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
Se a pessoa jurídica está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Se a pessoa jurídica está inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
Se a pessoa jurídica possui restrição para celebrar contratos com a Administração Pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV, em caráter primário, deverão obter a autorização de uso de radiofrequência, o licenciamento da estação e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 5.371, de 2005;
O serviço de RTV apenas será autorizado para localidades onde não haja concessionária ou autorizada do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens de mesma programação básica, ou autorizada para execução do Serviço de RTV de mesma programação básica;
A manifestação no presente Chamamento Público não configura qualquer direito adquirido ou preferência à autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário;
Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de Comunicação Social Eletrônica.
UF | CIDADE | CANAL |
PR | CURITIBA | 28 |