HDTV em Criciúma e Sul de Santa Catarina

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PORTARIA MCOM Nº 11.048, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.020006/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de XANXERÊ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4199, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.048, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.020006/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de XANXERÊ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4199, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
Essa é da TV Evangelizar, né?
 
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O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.020006/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de XANXERÊ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4199, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
isso ai é o q diego ?
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.048, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.020006/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de XANXERÊ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 4199, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
Essa é da TV Evangelizar, né?

Isso mesmo.

isso ai é o q diego ?
Uma Outorga de canal pro municipio. Nesse caso aparentemente é uma espécie de ajuste na outorga
como assim ?

Na verdade, trata-se de uma autorização de mudança de Caráter Secundário, para Caráter Primário.

Isso significa que o canal em Caráter Primário possui proteção contra interferências. Ao contrário do canal em Caráter Secundário, que não possui essa proteção.
 
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Chuí no Rio Grande do Sul, Brasil e Chuy no Departamento de Rocha, Uruguai. E pesquisando na internet, é possível observar que Chuy é separada da cidade brasileira vizinha do Chuí apenas por um pequeno canteiro na Avenida Internacional, de apenas dois metros, que a corta de ponta a ponta aquela avenida. Portanto, creio que seja possível entender quanto a captação de sinais de TV dos dois países. E não sei atualmente. Mas anos atrás, numa viagem a Foz do Iguaçu, no televisor do hotel foi possível captar sinais de TV terrestres de 3 países: Argentina, Brasil e Paraguai.
 
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E lembrei de um episódio numa das minhas passagens por Foz de Iguaçu. Nesse mesmo hotel em que fiquei hospedado, uns 90% eram hospedes argentinos. Detalhe: a garagem do hotel, na recepção do hotel, enfim, em qualquer espaço lá disponível daquele hotel, dezenas, centenas de televisores, não tenho bem certeza disso, mas creio que seriam made in Brazil. Tudo adquirido por aqueles hospedes argentinos. E como a moeda deles valia muito mais do que a brasileira, desnecessário dizer que faziam a festa por aqui.
 
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

IMG-20231123-WA0081.jpg

Via @Roberval de Jesus Silva
 
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Sempre torci e e fui expectador da TV Publica, sendo um entusiasta. Sempre desejei uma expansão para os rincões deste Brasil varonil, o que aconteceu com o digitaliza Brasil.as convenhamos, o que o governo fez com ela é de dar asco! Estão usando pra doutrinar, divulgar ideias totalmente ideológicas! Estes dias passaram séries de reportagens enaltecendo o mst, inclusive um documentário mostrando como arrebanham militantes e como invadiam propriedades, e outra peça de teatro e documentários sobre a Mariele Franco. Nunca vi isso antes! Cara se fosse na tv Brasil 2 tudo bem, pq é tv de governo e lá entendo que o governo pode divulgar suas ideias, mas ali é tv pública... não cabe este tipo de conteúdo! O governo anterior perdeu a chance de privatizar. O novo presidente da Argentina prometeu que vai fazer isso, acusando a tv Publica Argentina da mesma coisa. Alguém concorda ou "desconcorda"? Por favor não me banana...
 
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Sempre torci e e fui expectador da TV Publica, sendo um entusiasta. Sempre desejei uma expansão para os rincões deste Brasil varonil, o que aconteceu com o digitaliza Brasil.as convenhamos, o que o governo fez com ela é de dar asco! Estão usando pra doutrinar, divulgar ideias totalmente ideológicas! Estes dias passaram séries de reportagens enaltecendo o mst, inclusive um documentário mostrando como arrebanham militantes e como invadiam propriedades, e outra peça de teatro e documentários sobre a Mariele Franco. Nunca vi isso antes! Cara se fosse na tv Brasil 2 tudo bem, pq é tv de governo e lá entendo que o governo pode divulgar suas ideias, mas ali é tv pública... não cabe este tipo de conteúdo! O governo anterior perdeu a chance de privatizar. O novo presidente da Argentina prometeu que vai fazer isso, acusando a tv Publica Argentina da mesma coisa. Alguém concorda ou "desconcorda"? Por favor não me banana...
Um fórum é pra debater ideias então vamos lá... Pra mim sua indignação é seletiva!

No governo Bolsonaro a TV Brasil foi usada pra transmitir novelas de cunho evangélico o que pra mim também é doutrinação só que do outro lado do espectro político. Só que aí não houve uma postagem parecida.
 
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Ainda deram um fôlego ao analógico?
Pra ti ver Speedy Gonzalez. Eu participo tanto do fórum de Chapecó, quanto de Florianópolis quanto de Criciúma. Eu dizia sempre... O prazo vai ser prorrogado, não vão conseguir digitalizar tudo até 31 de dezembro de 2023. E o que me diziam... "Ah, tu estás exagerando, tu és um inconsequente, que só fica reclamando! Você é impaciente. Eles vão seguir o cronograma de desligamento do analógico até 31 de dezembro de 2023" E o que aconteceu?? PRORROGARAM O PRAZO PARA 30 DE JUNHO DE 2025!! Agora viram que eu tinha razão, eu vinha alertando todo o tempo que haveria prorrogação, e teve. Agora vão ser mais dois anos para esperar. Eu sempre dizia. Minha filha vai estar na faculdade e não vai estar tudo digitalizado (ela tinha 11 anos e estava no 9º ano). Minha filha está indo para o 2 ano do ensino médio e quando chegar no prazo adivinha!! Vai estar na faculdade. Esse é o nosso Brasil!! Tem países até da América do Sul que está com 100% digitalizado, e nós aqui temos sempre que ser diferentes!!
 
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Um fórum é pra debater ideias então vamos lá... Pra mim sua indignação é seletiva!

No governo Bolsonaro a TV Brasil foi usada pra transmitir novelas de cunho evangélico o que pra mim também é doutrinação só que do outro lado do espectro político. Só que aí não houve uma postagem parecida.
Mas André-itu, assim, com certeza é para debater ideias, No meu caso a indignação está pelo fato da prorrogação do desligamento do sinal analógico de 31 de dezembro de 2023 para 30 de junho de 2025. Para Maravilha (integrante do fórum Chapecó) a expectativa estaria na TVBV (13.1 - Band) SCC (7.1 - SBT) e Record News SC (2.1 - Record News). Ou seja, vamos ter que esperar mais dois anos para ter o sinal digital dessas três. Por isso que as emissoras não estavam divulgando, porque elas sabiam que o prazo do desligamento do sinal analógico. Até agora a única que desligou o sinal analógico foi a NSC TV Chapecó (Maravilha é área de cobertura e tinha o canal analógico 4VHF, permanecendo o digital 4.1) e as outras NADA!!
 
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Desligamento das transmissões analógicas no Brasil

Ministério das Comunicações avançam para a definição de dois grupos de desligamento:

15 de dezembro de 2023: municípios com 100% de digitalização e municípios sem analógicos (ato formal);

30 de junho de 2025: demais municípios, não 100% digitalizados.

A justificativa foi que a Anatel precisa de mais tempo para definir, e “se posterga de 30/12/2023 até 30/06/2025 para que as emissoras tenham fôlego financeiro e possam se digitalizar”.

Assim, mudam as regras de desligamento que passam por:

a) Nos municípios nos quais o desligamento será em 30 de junho de 2025, as estações analógicas devem operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023.

b) As entidades sem canal digital, nos municípios nos quais o desligamento será em junho de 2025, terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital.

c) Será permitida alteração de geradora das RTV analógicas antes da consignação do canal digital.

d) Não cobrança de TFF 2024.

e) Sem necessidade de homologação de casos individuais após a data do desligamento

Fonte: https://set.org.br/set-news/set-norte-atualizacao-regulatoria-rumo-a-tv-3-0/
 
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