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Staff member
Vou perguntar a engenharia, retorno assim que me responderem.Alguém sabe se dessa vez a Band HD entrou em Jacobina?
Da última vez era fake, embora o Lineup mantenha a informação.
Vou perguntar a engenharia, retorno assim que me responderem.Alguém sabe se dessa vez a Band HD entrou em Jacobina?
Da última vez era fake, embora o Lineup mantenha a informação.
Fake novamente!Alguém sabe se dessa vez a Band HD entrou em Jacobina?
Da última vez era fake, embora o Lineup mantenha a informação.
Alguém sabe se dessa vez a Band HD entrou em Jacobina?
Da última vez era fake, embora o Lineup mantenha a informação.
Vou perguntar a engenharia, retorno assim que me responderem.
Lamentável que alguns usuários fazem isso.Fake novamente!
Meu nobre, uma dúvida: na questão dessa homologação:53115.030785/2023- Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A. (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua.PORTARIA MCOM Nº 11.410, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.030785/2023-19, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 21661/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A. (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 13.207, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014609/2024-11, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 8739/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 17 (dezessete), analógico, e 31 (trinta e um), digital, respectivamente, em caráter secundário e primário, no município de Mairi, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 13.216, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014849/2024-15, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 8855/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, no município de Maraú, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
Meu nobre, uma dúvida: na questão dessa homologação:53115.030785/2023- Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A. (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua.
Isso quer dizer que onde hoje tem a Record news canal 31 digital e 32 físico vai passar ter agora a programação da tv cultura? E Record fica como.
Eu não entendi bem essa homologação, pode esclarecer?
Obrigado Nobre, haja laranja nesse são João ,Alteração da geradora cedente da programação do canal 32 UHF de Salvador, que passará a ser a Televisão Cultura S/A, razão social da Record News de Santa Catarina. Várias retransmissoras da Record News pelo país estão passando a receber o sinal proveniente dessa filial de Santa Catarina.
na verdade, as duas empresas, a principio, pertencem ao grupo Record, ou seja, são (ou seriam) do mesmo dono!Obrigado Nobre, haja laranja nesse são João ,![]()
tava reparando se for seguir o numero dos processos "xxxxx.xxxxxx/2023-xx" o pedido das várias mudanças não seriam recentes, ou seja, desde 2023 solicitaram e já tinha essa "nova" ideia a respeito das outorgas utilizadas pela RN e por consequência proposito já definido de futuro pras geradoras!!Alteração da geradora cedente da programação do canal 32 UHF de Salvador, que passará a ser a Televisão Cultura S/A, razão social da Record News de Santa Catarina. Várias retransmissoras da Record News pelo país estão passando a receber o sinal proveniente dessa filial de Santa Catarina.
tava reparando se for seguir o numero dos processos "xxxxx.xxxxxx/2023-xx" o pedido das várias mudanças não seriam recentes, ou seja, desde 2023 solicitaram e já tinha essa "nova" ideia a respeito das outorgas utilizadas pela RN e por consequência proposito já definido de futuro pras geradoras!!