HDTV - Bahia

Membro conhecido
Sep
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@Roberval de Jesus Silva @Davidson Silva, alguém que tenha contato com as emissoras Band Bahia e REDEVIDA, favor avisar às mesmas que o sinal digital delas está FORA DO AR em Ilhéus/BA
Aqui em Itabuna, A Tv Canção Nova é a única que encontra-se sem sinal.
Quando A Band Bahia em Ilhéus, pelo eu saiba há um escritório da emissora na cidade, pois há (ou havia) uma parceria com a prefeitura do Município, Havia um perfil da Band Sul da Bahia, mas foi descontinuado.
Quanto a Rede Vida, entre em contato pelo site e preencha o formulário.
eles entrarão em contato contigo pelo whatsapp e pelo email.
 
Membro conhecido
Aug
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Mas uma vez, reitero o meu aviso: a Record Cabrália está FORA DO AR em Ilhéus/BA. Hoje de manhã, o sinal digital da emissora estava estável na cidade, mas agora, quando eu mudei de canal e sintonizei a Record Cabrália, o sinal dela sumiu. Por favor, alguém que tenha contato com a Record Cabrália, favor avisar à mesma acerca da falta de sinal dela na terra da Gabriela.



@Roberval de Jesus Silva, @Davidson Silva @Bruno Leonard @PedroPedra
 
Membro conhecido
Sep
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Mas uma vez, reitero o meu aviso: a Record Cabrália está FORA DO AR em Ilhéus/BA. Hoje de manhã, o sinal digital da emissora estava estável na cidade, mas agora, quando eu mudei de canal e sintonizei a Record Cabrália, o sinal dela sumiu. Por favor, alguém que tenha contato com a Record Cabrália, favor avisar à mesma acerca da falta de sinal dela na terra da Gabriela.



@Roberval de Jesus Silva, @Davidson Silva @Bruno Leonard @PedroPedra
Olá, o link pode te ajudar aqui (ou não, pois é contato comercial).
 
Membro conhecido
Aug
329
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@Roberval de Jesus Silva, @Davidson Silva @Bruno Leonard @PedroPedra e demais colegas do fórum, boa noite!!!!

entrei em contato com Larry Brandão, que é cinegrafista da Record Cabrália falando a respeito da falta de sinal da emissora na cidade de Ilhéus/BA. Ele me disse, que a partir de amanhã, segunda-feira, virá uma equipe da emissora para Ilhéus, para restabelecer o sinal digital dela.
Esperamos que o problema seja resolvido o mais rápido possível.
No mais, que Deus abençoe a todos vocês colegas deste querido fórum. Screenshot_20240512-174844_WhatsApp.jpg
 
Sep
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ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2024

Nº 4.838 - Processo nº 53500.022488/2024-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAITABA, CNPJ 16.137.309/0001-68, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ubaitaba/BA.

ATOS DE 13 DE ABRIL DE 2024

Nº 4.918 - Processo nº 53500.022481/2024-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAITABA, CNPJ 16.137.309/0001-68, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ubaitaba/BA.

ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2024


Nº 5.167 - Processo nº 53500.014676/2024-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECE, CNPJ 13.715.891/0001-04, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Irecê/BA.

Nº 5.168 - Processo nº 53500.014681/2024-02. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECE, CNPJ 13.715.891/0001-04, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Irecê/BA.

Nº 5.170 - Processo nº 53500.015638/2024-56. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SF SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ 08.777.375/0001-74, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jaguarari/BA .

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Sep
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ATOS DE 22 DE ABRIL DE 2024

Nº 5.447 - Processo nº 53500.019532/2024-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paulo Afonso/BA.

Nº 5.448 - Processo nº 53500.019537/2024-54. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Itamaraju/BA.

Nº 5.449 - Processo nº 53500.019545/2024-09. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Itabuna/BA.

Nº 5.450 - Processo nº 53500.019553/2024-47. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Senhor do Bonfim/BA.

Nº 5.451 - Processo nº 53500.019557/2024-25. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Serrinha/BA.

Nº 5.452 - Processo nº 53500.019827/2024-06. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Mata de São João/BA.

Nº 5.453 - Processo nº 53500.019829/2024-97. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Jequié/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Membro
Feb
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PORTARIA MCOM Nº 12.995, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015489/2021-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jaguarari, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 61.285, de 5 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 1967, para execução do serviço no município de Salvador, estado de Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO


PORTARIA MCOM Nº 13.025, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007319/2022-59, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Xique-Xique, estado de Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitirá seus próprios sinais, provenientes da concessionária de TV localizada em Teixeira de Freitas/BA, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 1105, de 17 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2010, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 92.612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial de 5 de maio de 1986, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO



PORTARIA MCOM Nº 13.036, DE 25 DE ABRIL DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 53900.076411/2015-83 e 53900.055670/2015-71, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Vera Cruz, estado da Bahia, por meio do canal 227E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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ATOS DE 24 DE ABRIL DE 2024

Nº 5.692 - Processo nº 53500.030728/2024-77. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, CNPJ 13.982.590/0001-47, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Palmas de Monte Alto/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Sep
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ATOS DE 19 DE ABRIL DE 2024


Nº 5.329 Processo Nº 5.3500.021053/2024-75. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITARANA, CNPJ 13.892.187/0001-27, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Nova Itarana/BA
 
Membro conhecido
Nov
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A TV Aratu pediu a consignação do canal digital par do 7 VHF aqui em Ipirá, no PBTV o canal 25 UHF digital foi designado como par do 10 VHF pertencente à Prefeitura Municipal e tendo como geradora cedente a TV Aratu.

No caso, a Aratu teria a possibilidade de usar o canal 25 que já consta no PBTV, sendo ela geradora cedente. No entanto solicitaram o par do canal analógico próprio.
 
Sep
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A TV Aratu pediu a consignação do canal digital par do 7 VHF aqui em Ipirá, no PBTV o canal 25 UHF digital foi designado como par do 10 VHF pertencente à Prefeitura Municipal e tendo como geradora cedente a TV Aratu.

No caso, a Aratu teria a possibilidade de usar o canal 25 que já consta no PBTV, sendo ela geradora cedente. No entanto solicitaram o par do canal analógico próprio.
Mas o canal 25 já dá Aratu, a prefeitura vai se eximir destes processos burocrático.
 
Membro conhecido
Nov
589
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Mas o canal 25 já dá Aratu, a prefeitura vai se eximir destes processos burocrático.
Na solicitação pediram que o número do canal fosse incluído a critério da Anatel.

"Cumprimentando-o cordialmente, esta Pasta Ministerial solicita à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que realize o estudo de viabilidade técnica e, caso seja viável, promova a inclusão de um canal digital no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, na localidade de IPIRÁ/BA, de modo a atender aos preceitos do § 3º do art. 468 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023."
 
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