PORTARIA MCOM Nº 9.161, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014395/2021-30, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18454/2022/SUPER-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00210/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de maio de 2021, a permissão outorgada à BISPO GUAPORÉ RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 03.801.058/0001-22), nos termos da Portaria nº 449, datada em 28 de agosto de 2003, publicada em 3 de setembro de 2003, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 1.106, de 2005, publicado em 26 de dezembro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amargosa, Estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223. § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO