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Gosto misturar TV e rádioEh... acho que postou no local errado... aqui é sobre TV.
Gosto misturar TV e rádioEh... acho que postou no local errado... aqui é sobre TV.
Acredito que não seja a rádio cultura de Naviraí. Porque estava pegando limpinhoSintonizei uma FM nos 105.7 só tocando músicas
onde?Sintonizei uma FM nos 105.7 só tocando músicas
No centro. Meu amigo tbm sintónizou no pioneirosonde?
**** pirata? a senado vai ser em 105,5No centro. Meu amigo tbm sintónizou no pioneiro
fale mais.....Em breve teremos 16.1 TV Pai Eterno e 22.1 RedeTV em Campo Grande
Estou buscando mais informações pra postarfale mais.....
pirata heim.. tem q acionar a anatel Ligue 1331Perto do comper da brilhante estava pegando limpinho a 105.7 estava tocando modão e falando toda hora a hora certa. Escutei tbm falar o nome do DJ Luiz Maciel
Só achei tinha colocar mais potência pra pegar na cidade todapirata heim.. tem q acionar a anatel Ligue 1331
acho q tem q denunciar... é pirataSó achei tinha colocar mais potência pra pegar na cidade toda
E nada da Guanandi/Band.Rede CNT em Dourados
PORTARIA MCOM Nº 6.230, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.006117/2021-17 e nº 53115.003986/2021-81, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
Curioso até a CNT já conseguiu canal para Dourados e a TV Guanandi nadaE nada da Guanandi/Band.
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