PORTARIA MCOM Nº 4.448, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.059795/2018-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro (Serra do Mendanha), estado do Rio de janeiro, com reuso do canal 46 (quarenta e seis), outorgado à referida entidade na localidade de Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2001, para execução do serviço no município de Aparecida, estado de São Paulo.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art.
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO Faria