PORTARIA MCOM Nº 5.250, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008222/2022-63, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV VALE DO ITAJAÍ LTDA., CNPJ nº 76.368.240/0001-05, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de RIO DO SUL/SC, o canal 31 (trinta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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PORTARIA MCOM Nº 5.186, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008229/2022-85, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., CNPJ nº 60.509.239/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ITAJAÍ/SC, o canal 39 (trinta e nove), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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PORTARIA MCOM Nº 5.147, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008062/2022-52, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 68.737.857/0001-22, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de PORTO BELO/SC, o canal 24 (vinte e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO