Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 20.539, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007537/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV O ESTADO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.647.633/0001-83, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fraiburgo, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV O ESTADO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 78.647.633/0001-83, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 11 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 419, de 1 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 2 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO