HDTV Pernambuco

Destaques do momento

Acho que estão testando o canal Rede Vida HD em Afogados da Ingazeira. Quase 2 anos fora do ar, quando pegava era no físico 16 e no virtual no 17.1. Agora tá tudo no 17 (por isso que acho que é um teste ou talvez é de alguma cidade vizinha).
Isso deve ser mudança de frequência acontece com canal digital eles faz isso, desligar uma frequência e ativa outra
 
Isso deve ser mudança de frequência acontece com canal digital eles faz isso, desligar uma frequência e ativa outra
É, foi isso mesmo. Fiz a consulta pelo site da Anatel e houve uma realocação do canal físico para 17.
 

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É, foi isso mesmo. Fiz a consulta pelo site da Anatel e houve uma realocação do canal físico para 17.
Bom dia Odair Almeida será que agora no segundo semestre vamos ter agunha novidade de canais digital para Garanhuns. Ta autorizado para Garanhuns. Tv ativa do Araripe. 27.1 TV BRASIL. 10.1 tv Boa vontade. 30.1 REDE século 21 50.1 CNT 36.1 REDETV 14.14.1
, foi isso mesmo. Fiz a consulta pelo site da Anatel e houve uma realocação do canal físico para 17.
 
Bom dia Odair Almeida será que agora no segundo semestre vamos ter agunha novidade de canais digital para Garanhuns. Ta autorizado para Garanhuns. Tv ativa do Araripe. 27.1 TV BRASIL. 10.1 tv Boa vontade. 30.1 REDE século 21 50.1 CNT 36.1 REDETV 14.14.1
Não sei informar.
 
PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


PEAfogados da Ingazeira
PEArcoverde
PEBelo Jardim
PEBetânia
PEBom Jardim

PECarnaubeira da Penha
PECatende
PEChã Grande
PEEscada
PEFernando de Noronha
PEFloresta
PEFrei Miguelinho
PEGaranhuns
PEGoiana
PEItambé
PELimoeiro
PEMacaparana
PENazaré da Mata
PEParnamirim
PEPaudalho
PEPesqueira
PESalgadinho
PESanta Cruz do Capibaribe
PESão Vicente Férrer
PESirinhaém
PETamandaré
PETaquaritinga do Norte
PETimbaúba
PEVitória de Santo Antão
 
PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


PEAfogados da Ingazeira
PEArcoverde
PEBelo Jardim
PEBetânia
PEBom Jardim

PECarnaubeira da Penha
PECatende
PEChã Grande
PEEscada
PEFernando de Noronha
PEFloresta
PEFrei Miguelinho
PEGaranhuns
PEGoiana
PEItambé
PELimoeiro
PEMacaparana
PENazaré da Mata
PEParnamirim
PEPaudalho
PEPesqueira
PESalgadinho
PESanta Cruz do Capibaribe
PESão Vicente Férrer
PESirinhaém
PETamandaré
PETaquaritinga do Norte
PETimbaúba
PEVitória de Santo Antão
Boa tarde João: mas em Garanhuns ja foi desligado todos canais analógicos. que dizer que esse prazo todos canais analógicos vai ser desligados ate 30 dezembro de 2025.
 
PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


PEAfogados da Ingazeira
PEArcoverde
PEBelo Jardim
PEBetânia
PEBom Jardim

PECarnaubeira da Penha
PECatende
PEChã Grande
PEEscada
PEFernando de Noronha
PEFloresta
PEFrei Miguelinho
PEGaranhuns
PEGoiana
PEItambé
PELimoeiro
PEMacaparana
PENazaré da Mata
PEParnamirim
PEPaudalho
PEPesqueira
PESalgadinho
PESanta Cruz do Capibaribe
PESão Vicente Férrer
PESirinhaém
PETamandaré
PETaquaritinga do Norte
PETimbaúba
PEVitória de Santo Antão
Isso significa o que amigo que nessas cidades já está liberado o sinal digital da Record e SBT e os canais religiosos todos estão liberados para chegar às retransmissoras
 
Isso significa o que amigo que nessas cidades já está liberado o sinal digital da Record e SBT e os canais religiosos todos estão liberados para chegar às retransmissoras
Boa noite Josimar Ferreira:que dizer ja ta liberados para essa cidades os sinal digital da Record e sbt e os canais religiosos. Tomara que ágora sai a concessão do canal da tv jornal interior sbt e TV Guararapes Record. Para Garanhuns. Vamos aguardar.
 
Tv digital terrestre é uma ilusão as prefeituras. Também não estão nem ai para agilizar a chegada dos canais terrestre demora muito para chegar o sinal digital terrestre um exemplo em Garanhuns tem mais de 100mil habitantes já era para pega as principais emissora de tv.mas de principal. É só globo e Band e o resto e canal religioso misericórdia tv digital terrestre é uma vergonha
 
Última edição:
Tv digital terrestre é uma ilusão as prefeituras. Também não estão nem para agilizar a chegada dos canais terrestre demora muito para chegar o sinal digital terrestre um exemplo em Garanhuns tem mais de 100mil habitantes já era para pega as principais emissora de tv.mas de principal. É só globo e Band e o resto e canal religioso misericórdia tv digital terrestre é uma vergonha
Boa noite josemar Ferreira:e verdade so temos em Garanhuns tv asa branca e TV tribuna band. Tv digital terrestre e um dezatres .quade. a TV jornal interior sbt. TV Guararapes Record. RedeTV sp vamos esperar uns 10 anos para ser ativado as restrasmissora dessas emissoras para Garanhuns.
 
Boa noite josemar Ferreira:e verdade so temos em Garanhuns tv asa branca e TV tribuna band. Tv digital terrestre e um dezatres .quade. a TV jornal interior sbt. TV Guararapes Record. RedeTV sp vamos esperar uns 10 anos para ser ativado as restrasmissora dessas emissoras para Garanhuns.
Uns 10 anos não, mas uns 4 a 5anos vai demora, para chegar os canais na em Garanhuns. Porque o prefeito era quem deveria está a frente agilizando. Mas não está nem aí.so pensa em fazer festa, inclusive no festival de inverno ele criou um palco separando o povo dos cantores que palco feio.palco deveria ser mais próximo do povo.tv jornal pegava no analógico em Garanhuns foi desativado e não foi ativado o sinal digital no lugar, sinal digital terrestre é uma vergonha..
 
Alguém que seja mais por dentro, sabe dizer se em Afogados da Ingazeira os sinais da TV Asa Branca HD e TV Jornal HD irão mesmo funcionar? São os dois canais que ainda colocou uma pontinha de esperança de funcionar na cidade. Os analógicos, que antes ficavam mensagem de "sem sinal", foram desligados de vez.
 
Alguém que seja mais por dentro, sabe dizer se em Afogados da Ingazeira os sinais da TV Asa Branca HD e TV Jornal HD irão mesmo funcionar? São os dois canais que ainda colocou uma pontinha de esperança de funcionar na cidade. Os analógicos, que antes ficavam mensagem de "sem sinal", foram desligados de vez.
Boa tarde Odair Almeida:sera que essas autorizações para RedeTV para Pernambuco vão ser ativada cidades como afogado da ingazeira belo Jardim e Garanhuns quando ninguém saber. Vamos aguardar.
 
Será que teremos novidades daqui para dezembro sinal digital em Garanhuns a chegada da redetv digital,tem vários canais religiosos.mais a tv jornal deveria pega em Garanhuns tv Guararapes também pois está acontecendo o festival de inverno de Garanhuns quem está trasmintindo é a TV nova
 
PORTARIA MCOM Nº 19.083, DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011325/2022-19, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RECIFE, estado de Pernambuco, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., CNPJ nº 77.237.733/0001-79, por meio da Portaria nº 4090, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
PORTARIA MCOM Nº 19.083, DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011325/2022-19, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RECIFE, estado de Pernambuco, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., CNPJ nº 77.237.733/0001-79, por meio da Portaria nº 4090, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
Boa tarde superhiane:vc saber informa qual canal esse pro Recife. alguém do grupo ser daqui pro final de esse ano vamos ter agunha novidade de canal digital para Garanhuns. Ta autorizado canais religiosos. TV BRASIL. RedeTV. agunha novidade sobre o sinal digital da tvjornal interior sbt.
 
Entrei em contato com algumas emissoras que estavam sem sinal ou passando por problemas técnicos em Serra Talhada. A TV Sul Bahia (RIT) respondeu hoje. Quem for de Serra Talhada, vai acompanhando e atualizando aqui :)
 

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Entrei em contato com algumas emissoras que estavam sem sinal ou passando por problemas técnicos em Serra Talhada. A TV Sul Bahia (RIT) respondeu hoje. Quem for de Serra Talhada, vai acompanhando e atualizando aqui :)
Boa noite Rone tudo bem e Marcone de Garanhuns. que dizer que temos duas emissora em caruaru transmitindo o sinal digital da TV brasil.aqui em Garanhuns ta autorizado a tv Brasil no canal 10.1 conserteza daqui pro final final de esse ano eu creio vamos colocar para Garanhuns.
 
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