HDTV Pernambuco

Jan
66
53
Acho que estão testando o canal Rede Vida HD em Afogados da Ingazeira. Quase 2 anos fora do ar, quando pegava era no físico 16 e no virtual no 17.1. Agora tá tudo no 17 (por isso que acho que é um teste ou talvez é de alguma cidade vizinha).
Isso deve ser mudança de frequência acontece com canal digital eles faz isso, desligar uma frequência e ativa outra
 
Novo membro
Jul
7
3
É, foi isso mesmo. Fiz a consulta pelo site da Anatel e houve uma realocação do canal físico para 17.
Bom dia Odair Almeida será que agora no segundo semestre vamos ter agunha novidade de canais digital para Garanhuns. Ta autorizado para Garanhuns. Tv ativa do Araripe. 27.1 TV BRASIL. 10.1 tv Boa vontade. 30.1 REDE século 21 50.1 CNT 36.1 REDETV 14.14.1
, foi isso mesmo. Fiz a consulta pelo site da Anatel e houve uma realocação do canal físico para 17.
 
Membro conhecido
Jan
328
439
PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


PEAfogados da Ingazeira
PEArcoverde
PEBelo Jardim
PEBetânia
PEBom Jardim

PECarnaubeira da Penha
PECatende
PEChã Grande
PEEscada
PEFernando de Noronha
PEFloresta
PEFrei Miguelinho
PEGaranhuns
PEGoiana
PEItambé
PELimoeiro
PEMacaparana
PENazaré da Mata
PEParnamirim
PEPaudalho
PEPesqueira
PESalgadinho
PESanta Cruz do Capibaribe
PESão Vicente Férrer
PESirinhaém
PETamandaré
PETaquaritinga do Norte
PETimbaúba
PEVitória de Santo Antão
 
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3
PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


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PEArcoverde
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PELimoeiro
PEMacaparana
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PEPaudalho
PEPesqueira
PESalgadinho
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PESão Vicente Férrer
PESirinhaém
PETamandaré
PETaquaritinga do Norte
PETimbaúba
PEVitória de Santo Antão
Boa tarde João: mas em Garanhuns ja foi desligado todos canais analógicos. que dizer que esse prazo todos canais analógicos vai ser desligados ate 30 dezembro de 2025.
 
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Jul
1
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PORTARIA MCOM Nº 18.775, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos VIII e IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)


PEAfogados da Ingazeira
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PECarnaubeira da Penha
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Isso significa o que amigo que nessas cidades já está liberado o sinal digital da Record e SBT e os canais religiosos todos estão liberados para chegar às retransmissoras
 
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Jul
7
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Isso significa o que amigo que nessas cidades já está liberado o sinal digital da Record e SBT e os canais religiosos todos estão liberados para chegar às retransmissoras
Boa noite Josimar Ferreira:que dizer ja ta liberados para essa cidades os sinal digital da Record e sbt e os canais religiosos. Tomara que ágora sai a concessão do canal da tv jornal interior sbt e TV Guararapes Record. Para Garanhuns. Vamos aguardar.
 
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