PORTARIA MCOM Nº 13.008, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008501/2020-65, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 258 (duzentos e cinquenta e oito), frequência 99,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Pedreiras, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO IHomologação do Resultado
ANEXO IIExtrato do Contrato
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008501/2020-65, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 258 (duzentos e cinquenta e oito), frequência 99,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Pedreiras, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO IHomologação do Resultado
Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
1° Lugar | FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL | HABILITADA |
2° Lugar | RÁDIO MIRANTE LTDA | HABILITADA |
3° Lugar (empate) | RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL : 08008001500 Canal : 232 | HABILITADA |
3° Lugar (empate) | SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. | HABILITADA |
5° Lugar (empate) | H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. | HABILITADA |
5° Lugar (empate) | AURORA FM LTDA. | HABILITADA |
5° Lugar (empate) | RÁDIO CURIMÃ LTDA. | HABILITADA |
Extrato do Contrato | nº 29/2024 |
Processo Administrativo | nº 53115.008501/2020-65 |
Partes | União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO MIRANTE LTDA. |
Objeto | O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. |