PORTARIA MCOM Nº 13.965, DE 22 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018404/2023-23, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Barão de Grajaú, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 2 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO