PORTARIA MCOM Nº 12.292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.003968/2016-84, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LIMOEIRO/PE, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 12.293, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.004001/2016-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PESQUEIRA/PE, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA MCOM Nº 12.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.004023/2016-80, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TIMBAÚBA/PE, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 12.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.003928/2016-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ESCADA/PE, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 12.319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.003931/2016-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GOIANA/PE, o canal 24 (vinte e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.