PORTARIA MCOM Nº 11.364, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000442/2022-49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2004, para execução do serviço no município de Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO