PORTARIA MCOM Nº 8.934, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2024, bem como o que consta do Processo nº 53115.017858/2020-34, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.875.902/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (TRINTA), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Orleans, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 79.875.902/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.409, de 9 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1987, para execução do serviço no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO