Decreto simplifica licenciamento para emissoras de rádio e TV
O processo de licença para funcionamento das emissoras de rádio e TV de todo o Brasil vai
ser simplificado e desburocratizado. A medida prevista no
Decreto nº 10. 326 da Presidência
da República, publicado na segunda-feira (27), faz alterações em regulamentos de serviços
de radiodifusão. As mudanças entram em vigor dentro de 60 dias e devem beneficiar cerca
de 19 mil estações de rádio e TV que estão com processos em andamento no Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
As principais alterações previstas no decreto disciplinam a etapa de licenciamento, necessária
para que as estações de rádio e TV entrem em operação. Pelo novo ato, a Aprovação de Local
e Equipamentos (APL) foi absorvida pela etapa de licenciamento, reduzindo uma fase do processo.
Além disso, deixarão de ser exigidos a apresentação pelos radiodifusores de documentos como
laudo de vistoria da estação, Anotação de Responsabilidade Técnica e de projeto técnico. Nesse
ponto, é importante frisar que é indispensável a atuação de responsável técnico, legalmente
constituído pelo representante legal da emissora, para dar andamento ao processo de licenciamento.
O objetivo do decreto é desburocratizar, dar celeridade e reduzir custos administrativos para
as emissoras. As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e
retransmissoras de TV e estações de rádio comerciais, educativas e comunitárias. Para entrar
em operação e levar sua programação ao público, emissoras novas ou em processo de renovação
de outorga precisam cumprir uma série de regras e etapas estabelecidas pelo MCTIC. Com essas
medidas, processos que atualmente se estendem por até 2 anos deverão ter esse tempo reduzido
para cerca de 30 dias.
De acordo com o novo decreto, para as novas outorgas, depois de obtida a concessão, permissão
ou autorização para executar o serviço as emissoras devem solicitar a autorização de uso da
radiofrequência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no prazo de até 60 dias. A partir
da publicação do ato da Anatel, as estações têm outros 60 dias para entrar com o pedido no
MCTIC de licenciamento da estação. Com a licença aprovada, a emissora poderá entrar em
operação em até 60 dias.
Na fase do licenciamento, as emissoras deverão incluir os dados da estação e solicitar para prosseguir
para a etapa de licenciamento, onde serão realizadas validações automáticas. Para emissoras que estão
em processo de renovação de outorga ou necessitam de promover alteração de características técnicas
na estação, o decreto permite a equiparação de uma série outros documentos à APL para a obtenção
do licenciamento.
Todas as etapas que as emissoras de radiodifusão precisam seguir para regularizar sua situação
documental estão disponíveis no
Sistema Mosaico, do Governo Federal. As mudanças estabelecidas
pelo Decreto nº 10. 326 entram em vigor 60 dias depois da publicação, no dia 26 de junho de 2020.