Estes são os registros para "Jet Music" na base de dados do INPI:
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Ninguém possui o registro exato das marcas "Rádio Difusora", "Difusora FM" ou "Jet Music" em vigor, e os registros desta última não estão mais em vigência. O termo "Difusora" sozinho é considerado genérico ou descritivo, não podendo ser registrado isoladamente e sem direito a exclusividade, enquanto "Jet Music" é classificado como sugestiva, com proteção limitada.
Porém, "Difusora São Paulo Jet Music" – de José Daud Cremonesi, criador do
difusora960.com – é suficiente para barrar um suposto pedido de registro de "Difusora Jet Music Sat" ou similares, já que a combinação dessas expressões a tornou indistinguível em relação da proteção que elas teriam se estivessem separadas.
Sem a autorização do titular ou o devido registro de "Rede Difusora Sat", sem incluir "Jet Music", operar sob nomenclatura similar é sinal de amadorismo e configura uso indevido de marca registrada, sujeitando o projeto a oposição administrativa no INPI e a eventual ação judicial por infração de marca, conforme os artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996).
Outro ponto que merece atenção é o
site da Relance Entertainment, hospedado na Wix. O CNPJ registrado nesse domínio foi baixado por Omissão Contumaz pela Receita Federal em 2015.
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