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Rádio AM/FM Em Brasília

Membro conhecido
Sep
575
827
enquanto a 107.5 não é ocupada pela Jovem Pan News, a pirata evangélica vai, digamos, tomando de conta da frequência
Na região de Ceilândia e Taguatinga só o que tem é pirata nessas frequências, assim que a rádio oficial entrar elas saem da 107.5.

Até que na região de Vicente Pires quase não pega nenhuma delas!
 
Última edição:
Membro conhecido
Sep
575
827
Eu pensei que a emissora entraria no ar em 107,5 mais rápido. Vamos ver se vai entrar em 2023 ainda ou vai ficar para 2024.

Finalizou a consulta pública 57 e ninguém contestou a 94,1 de Corumbá/GO mudar para Santo Antônio/GO e aumentar a potência. Em breve poderemos ter a KISS FM 94,1 no ar com sinal limpo no entorno e DF. Será ?
Se querem fazer isso, tem a intenção de colocar!
 
Membro conhecido
Feb
820
1,076
Ranking de audiência das rádios mais ouvidas em Out/23:

1º Clube FM
2º CBN Brasília
3º Rádio Nacional
4º R´ádio Atividade FM
5º JK FM
6º Antena 1
7º Band News FM
8º Jovem Pan News FM
9º Rádio Metropoles
10`º Jovem Pan FM

A Clube FM está sempre no primeiro lugar e nenhuma rádio do DF consegue bater os indices de audiência que ela tem.

As demais rádios até o 10º Lugar estão oscilando sempre mas nunca chega a 60 mil ouvintes.

 
Membro conhecido
Sep
1,005
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Ranking de audiência das rádios mais ouvidas em Out/23:

1º Clube FM
2º CBN Brasília
3º Rádio Nacional
4º R´ádio Atividade FM
5º JK FM
6º Antena 1
7º Band News FM
8º Jovem Pan News FM
9º Rádio Metropoles
10`º Jovem Pan FM

A Clube FM está sempre no primeiro lugar e nenhuma rádio do DF consegue bater os indices de audiência que ela tem.

As demais rádios até o 10º Lugar estão oscilando sempre mas nunca chega a 60 mil ouvintes.

É audiência on-line do site rádios.com.br

No ibope a Jovem Pan FM foi a líder em audiência no último mês.
 
Membro conhecido
Sep
575
827
Membro conhecido
Mar
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5,631
Item 169 da consulta pública Anatel 63 pedindo nova frequência 86,7 no FM estendido.

Vai ser uma nova emissora, não faz parte das rádios migrantes do AM.

Talvez seja para CLDF - Câmara Legislativa DF.


A EBC foi quem solicitou, de acordo com o processo abaixo:


Porém, não entendi uma coisa: o projeto nesse processo informa o canal 192 (86.3 MHz), a Consulta Pública o canal 194 (86.7 MHz) - ambos na classe A4, e o Ofício o canal 196 (87.1 MHz) na classe E3.
 
Membro conhecido
Sep
1,005
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A EBC foi quem solicitou, de acordo com o processo abaixo:


Porém, não entendi uma coisa: o projeto nesse processo informa o canal 192 (86.3 MHz), a Consulta Pública o canal 194 (86.7 MHz) - ambos na classe A4, e o Ofício o canal 196 (87.1 MHz) na classe E3.
Eu entendi que em 17/07/23 a EBC solicitou ao MCOM o canal 192 (86,3) no FM estendido em Brasília/DF.

Em 06/09/23, o MCOM solicitou análise técnica da Anatel para atender o pedido.

Em 02/10/23 a Anatel enviou ofício ao MCOM informando que já existe o canal 196 (87,1) destinado à EBC no dial do DF. É a atual frequência da rádio MEC FM.

Não sei dizer se a EBC deseja ter, além da MEC FM, outra emissora no FM estendido em 86,3.

Acredito que o canal 194 (86,7) pedido na última consulta pública seja para outro candidato.
 
Membro conhecido
Sep
1,005
1,690
@Gutherng , vc tem o pedido de alteração de classe feito pela rádio 98,3 de Padre Bernardo/GO ?

CNPJ:
33627787000175REDE CBS DE RADIO LTDA
 
Membro conhecido
Mar
2,656
5,631
@Gutherng , vc tem o pedido de alteração de classe feito pela rádio 98,3 de Padre Bernardo/GO ?

CNPJ:
33627787000175REDE CBS DE RADIO LTDA

Tem esses 4 processos referente a alteração de classe da 98.3 de Padre Bernardo/GO, no SEI da Anatel:

21/07/2021

29/03/2023

07/06/2023

26/06/2023
 
Membro conhecido
Sep
1,005
1,690
E a MIX FM 88,3 de Valparaíso/GO desistiu de alterar a classe para A1 e aumentar a potência.

O MCOM cobrou quase 500 mil reais para alterar a classe.

"Sobre o assunto, informo que por meio do processo nº 53115.027735/2023-54, requerimento (SEI nº 11179268) a entidade solicita o ARQUIVAMENTO do pedido. Na oportunidade, solicita sejam os autos devolvidos à ANATEL a fim de que a agência possa baixar a solicitação no sistema MOSAICO.

Diante o exposto, encaminho o processo em referência para encerramento nessa Agência Reguladora."


 
Membro conhecido
Mar
2,656
5,631
E a MIX FM 88,3 de Valparaíso/GO desistiu de alterar a classe para A1 e aumentar a potência.

O MCOM cobrou quase 500 mil reais para alterar a classe.

"Sobre o assunto, informo que por meio do processo nº 53115.027735/2023-54, requerimento (SEI nº 11179268) a entidade solicita o ARQUIVAMENTO do pedido. Na oportunidade, solicita sejam os autos devolvidos à ANATEL a fim de que a agência possa baixar a solicitação no sistema MOSAICO.

Diante o exposto, encaminho o processo em referência para encerramento nessa Agência Reguladora."



Coisa absurda!
Praticamente o preço de uma outorga de FM.
 
Membro conhecido
Sep
1,005
1,690
Mas o grupo Paulo Octavio tem 2 emissoras migrantes do AM para entrar no FM estendido.

Acredito que vão mudar a MIX FM para essas frequências com melhor sinal, considerando que a rádio tem audiência muito grande no DF e entorno.

Embora o FM estendido não tenha acesso em todos os aparelhos de rádio.
 
Membro conhecido
Oct
381
617
E a MIX FM 88,3 de Valparaíso/GO desistiu de alterar a classe para A1 e aumentar a potência.

O MCOM cobrou quase 500 mil reais para alterar a classe.

"Sobre o assunto, informo que por meio do processo nº 53115.027735/2023-54, requerimento (SEI nº 11179268) a entidade solicita o ARQUIVAMENTO do pedido. Na oportunidade, solicita sejam os autos devolvidos à ANATEL a fim de que a agência possa baixar a solicitação no sistema MOSAICO.

Diante o exposto, encaminho o processo em referência para encerramento nessa Agência Reguladora."


Na verdade os 500 mil é adaptação da outorga devido a Torre estar Fora do município de outorga, no caso está em Brasília, Santa Maria. Mudança de A3 para A1 não tem que pagar adaptação.
 

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Membro conhecido
Sep
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Tá muito confusa essa cobrança. A nota do MCOM tenta explicar, até pq a emissora já transmite de Santa Maria/DF, ou seja, fora do município de outorga Valparaíso/GO.

Será devido o pagamento da diferença de outorga devido ao fato da alteração proposta estar localizada fora do município da outorga.





"É necessário registrar que, apesar da Entidade alegar (SEI nº 10960732) ao Ministério das Comunicações que não é devido a cobrança no valor de R$ 480.077,13 (quatrocentos e oitenta mil setenta e sete reais e treze centavos), conforme verificado na Memória de Cálculo (SEI nº 10923577), anexado aos autos. Informamos que, embora não ocorra a cobrança devido à alteração do GRUPO B (saindo da classe atual A3, para classe proposta A1), será devido o pagamento da diferença de outorga devido ao fato da alteração proposta estar localizada fora do município da outorga.

Neste ponto, ressaltamos que, mesmo que a entidade já tenha sido autorizada anteriormente e não está alterando o local da instalação, uma vez que a instalação está localizada fora do município de outorga, a alteração de potência ou de características técnicas necessita de uma nova aprovação do Ministério das Comunicações, e portanto, está sujeita à cobrança elencada no Art. 192. da Portaria de Consolidação nº 1/2023, nos termos do §19.

Desta forma, é realizado o comparativo entre a cobertura proposta e a cobertura atual da estação, e, caso verificado aumento na população coberta em municípios diversos ao da outorga é devido o pagamento, conforme estudos técnicos realizados (Anexo Cobertura URBANA Atual (classe A3) (10923548), Anexo Cobertura URBANA Proposta (classe A1) (10923555) e Anexo Diferença (10923649)).

Caso ocorra decréscimo na cobertura ou a mesma se mantenha equivalente não é devido o pagamento. Assim como não é devido o pagamento caso a emissora altere o seu local de instalação para dentro dos limites do município objeto da outorga.

Assim, tendo em vista a análise realizada, a entidade deve ser notificada para conhecimento do valor devido da diferença de outorga, conforme resultado presente no item 3 desta Nota Técnica, e para que informe o interesse na continuidade da análise do pleito e a forma de pagamento do valor correspondente, se à vista ou parcelado, nos termos do art. 188, § 13, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de junho de 2023."
 
Membro conhecido
Oct
381
617
Tá muito confusa essa cobrança. A nota do MCOM tenta explicar, até pq a emissora já transmite de Santa Maria/DF, ou seja, fora do município de outorga Valparaíso/GO.

Será devido o pagamento da diferença de outorga devido ao fato da alteração proposta estar localizada fora do município da outorga.





"É necessário registrar que, apesar da Entidade alegar (SEI nº 10960732) ao Ministério das Comunicações que não é devido a cobrança no valor de R$ 480.077,13 (quatrocentos e oitenta mil setenta e sete reais e treze centavos), conforme verificado na Memória de Cálculo (SEI nº 10923577), anexado aos autos. Informamos que, embora não ocorra a cobrança devido à alteração do GRUPO B (saindo da classe atual A3, para classe proposta A1), será devido o pagamento da diferença de outorga devido ao fato da alteração proposta estar localizada fora do município da outorga.

Neste ponto, ressaltamos que, mesmo que a entidade já tenha sido autorizada anteriormente e não está alterando o local da instalação, uma vez que a instalação está localizada fora do município de outorga, a alteração de potência ou de características técnicas necessita de uma nova aprovação do Ministério das Comunicações, e portanto, está sujeita à cobrança elencada no Art. 192. da Portaria de Consolidação nº 1/2023, nos termos do §19.

Desta forma, é realizado o comparativo entre a cobertura proposta e a cobertura atual da estação, e, caso verificado aumento na população coberta em municípios diversos ao da outorga é devido o pagamento, conforme estudos técnicos realizados (Anexo Cobertura URBANA Atual (classe A3) (10923548), Anexo Cobertura URBANA Proposta (classe A1) (10923555) e Anexo Diferença (10923649)).

Caso ocorra decréscimo na cobertura ou a mesma se mantenha equivalente não é devido o pagamento. Assim como não é devido o pagamento caso a emissora altere o seu local de instalação para dentro dos limites do município objeto da outorga.

Assim, tendo em vista a análise realizada, a entidade deve ser notificada para conhecimento do valor devido da diferença de outorga, conforme resultado presente no item 3 desta Nota Técnica, e para que informe o interesse na continuidade da análise do pleito e a forma de pagamento do valor correspondente, se à vista ou parcelado, nos termos do art. 188, § 13, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de junho de 2023."
Antigamente era utilizado outro mapa, agora usa o mapa disponibilizado no Mosaico (Spectrum-e), tem diferença uma da outra no contorno dos municípios. Várias emissoras que estão perto da divisa de município sofreu esse problema...
 
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