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Rádio AM e FM Na Bahia

Membro conhecido
Oct
382
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Mudaram. Sintonizei hoje. Sobre a atualização, não procurei saber.

Caralho, vc de Rio Real já sintonizou... pegou boa?
Não atualizaram ainda não, mas nos próximos dias devem sair as novas características.

Qual o motivo da mudança de frequência da Pombal? É subida de classe? 🤔

Sim, ela era B2 em 90,7 FM. Foi para A4 ou A3.

Ps: BandNews FM que lute bem muito kkkkkkkkkkkkkkkkkkk no verão eles vão SOFRER com a Pombal principalmente nas imediações de Alagoinhas, Catu, Feira de Santana.
 
Membro conhecido
Oct
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582
Caralho, vc de Rio Real já sintonizou... pegou boa?
Não atualizaram ainda não, mas nos próximos dias devem sair as novas características.



Sim, ela era B2 em 90,7 FM. Foi para A4 ou A3.

Ps: BandNews FM que lute bem muito kkkkkkkkkkkkkkkkkkk no verão eles vão SOFRER com a Pombal principalmente nas imediações de Alagoinhas, Catu, Feira de Santana.
Peguei ao amanhecer, mas o sinal fugindo. Não pegou normalmente não. Não senti diferença da frequência antiga.
 
Membro conhecido
Oct
378
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Entrou na Consulta Pública n°30 a alteração do local da torre da CBN 100.7 para Jaugaripe. Agora vai ficar 20 Km mais perto de Salvador. Entrou o aumento de Classe da Jaraguá Gospel FM 94.5 de Jacobina indo de A4 para A1. Também entrou o aumento de Classe da Rádio Difusora 101.3 de Rio Real indo de B1 para A3.
 

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Oct
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Entrou na Consulta Pública n°30 a alteração do local da torre da CBN 100.7 para Jaugaripe. Agora vai ficar 20 Km mais perto de Salvador. Entrou o aumento de Classe da Jaraguá Gospel FM 94.5 de Jacobina indo de A4 para A1. Também entrou o aumento de Classe da Rádio Difusora 101.3 de Rio Real indo de B1 para A3.
será que a cbn 100.7 vai mudar de frequência e de classe ???
 
Membro conhecido
Sep
1,304
2,919
PORTARIA MCOM Nº 9.623, DE 30 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.016440/2022-71, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APORÁ - APA, inscrita no CNPJ sob nº 03.065.485/0001-90, cuja sede se situa na Rua José Inácio, S/Nº - Centro, na localidade de Aporá, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 9.625, DE 30 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.021308/2022-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 281/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21/06/2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM, inscrita no CNPJ nº 07.726.918/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de LAMARÃO, estado da BAHIA. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Aug
273
585
Colegas, boa tarde!!!!!!!!!
Segue aí o comunicado da Rádio Boa FM Alagoinhas, que passou a mudar de frequência.
Ela passará dos 95,7 para os 94,1 FM
Screenshot_20230701-165259_Instagram.jpg
 
Membro conhecido
Aug
273
585
Não é a toa. Aki em Canavieiras o sinal da Rádio Boa FM 96,1 de Itabuna misturava com a Band FM 96,3 de Eunápolis
 
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