Membro conhecido
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A transferência direta de outorgas "oficialmente" não é venda. ´Como TV é um serviço, você está dizendo para o governo qua não consegue mais prestar aquele serviço e vai repassar para uma outra empresa todas as obrigações de prestar aquele serviço conforme o contrato da empresa com a união.A transferência direta de outorgas é praticamente uma venda.
Pior é você ter uma outorga e não utilizar, nem arrendar, nem transferir e nem devolver. Aí o MCom tem que cassar mesmo.
Lembrando que a transferência direta necessita de aprovação, não sei exatamente de quem. No caso da transferência indireta você só muda o quadro societário e apenas comunica ao MCOM. É infinitamente mais simples.