Bem-vindo!

Ao se registrar conosco, você poderá discutir, compartilhar e enviar mensagens privadas com outros membros de nossa comunidade.

Inscreva-se agora!
  • Olá, o tema escuro já está disponível no HT Fórum. Para usar, basta ir no final da página e clicar em (Fluent), em seguida selecione o (Fluent V2 Dark).

HDTV Roraima

Membro conhecido
Nov
228
429
Ouvi dizer que a Loading terá programação local em Boa Vista. Já estão fazendo testes. Informações do Mídia Roraimense (Twitter) e do pessoal da Mix TV Boa Vista.
 
Membro conhecido
Sep
3,659
4,644
Eu Tenho o Vídeo Do YouTube Da Troca Apenas Da Tv Norte
Já dá Tropical TV Eu Não Tenho Mas Quem Tiver Poste Aqui No Fórum
Não gostei da troca, pois nem esperaram os programas nacionais terminarem (preferiram cortar programação à meia-noite). O encerramento da TV Tropical com SBT em anunciar "afiliada ao SBT" para passar RedeTV! e nem apresentar comunicado institucional "A Tropical TV agora é RedeTV!" é no mínimo burrice. Deveriam seguir exemplo da TV Nativa (atual TOP TV Pelotas) de Pelotas (RS) em 2013, que apesar de ter o contrato terminado com a Rede Record (atual RecordTV) às 23:59:59 do dia 30 de junho, a emissora encerrou a programação às 01:10 do dia 1º de julho, a emissora encerrou a programação após a exibição do filme. Detalhe: o filme que encerrou afiliação com a Record é "A Noiva de Chuck".
 
Membro conhecido
Mar
1,144
1,500
Não gostei da troca, pois nem esperaram os programas nacionais terminarem (preferiram cortar programação à meia-noite). O encerramento da TV Tropical com SBT em anunciar "afiliada ao SBT" para passar RedeTV! e nem apresentar comunicado institucional "A Tropical TV agora é RedeTV!" é no mínimo burrice. Deveriam seguir exemplo da TV Nativa (atual TOP TV Pelotas) de Pelotas (RS) em 2013, que apesar de ter o contrato terminado com a Rede Record (atual RecordTV) às 23:59:59 do dia 30 de junho, a emissora encerrou a programação às 01:10 do dia 1º de julho, a emissora encerrou a programação após a exibição do filme. Detalhe: o filme que encerrou afiliação com a Record é "A Noiva de Chuck".
Porém a record tv, saiu do ar no sul gaúcho e não voltou mais,deixando os telespectadores que não tem tv paga ou parabólica sem opção, só as pessoas que tinham tv por assinatura ,antena parabólica ou os dois em Pelotas,Bagé, rio grande e região, aí continuaram a ver o canal do bixxpo pedir mais cedo
 
Membro conhecido
Sep
3,659
4,644
Não gostei da troca, pois nem esperaram os programas nacionais terminarem (preferiram cortar programação à meia-noite). O encerramento da TV Tropical com SBT em anunciar "afiliada ao SBT" para passar RedeTV! e nem apresentar comunicado institucional "A Tropical TV agora é RedeTV!" é no mínimo burrice. Deveriam seguir exemplo da TV Nativa (atual TOP TV Pelotas) de Pelotas (RS) em 2013, que apesar de ter o contrato terminado com a Rede Record (atual RecordTV) às 23:59:59 do dia 30 de junho, a emissora encerrou a programação às 01:10 do dia 1º de julho, a emissora encerrou a programação após a exibição do filme. Detalhe: o filme que encerrou afiliação com a Record é "A Noiva de Chuck".
Porém a record tv, saiu do ar no sul gaúcho e não voltou mais,deixando os telespectadores que não tem tv paga ou parabólica sem opção, só as pessoas que tinham tv por assinatura ,antena parabólica ou os dois em Pelotas,Bagé, rio grande e região, aí continuaram a ver o canal do bixxpo pedir mais cedo
Hoje em dia, a RecordTV RS mal tem sinal em todo Rio Grande do Sul por causa de instabilidade das afiliadas que teve nas décadas de 2000 e passada (2010) que chegou a ganhar na década de 1990 (ou anos 90) e perder elas na década seguinte.
 
Membro conhecido
Sep
3,129
2,838
PORTARIA MCOM Nº 3.650, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº ção)

53115.027747/2020-36 e nº 53115.025997/2020-31, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOA VISTA, estado de RORAIMA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção)

execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Mar
1,144
1,500
PORTARIA MCOM Nº 3.650, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº ção)

53115.027747/2020-36 e nº 53115.025997/2020-31, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOA VISTA, estado de RORAIMA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção)

execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Cnt-iurd
 
Membro conhecido
Sep
3,659
4,644
PORTARIA MCOM Nº 3.650, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº ção)

53115.027747/2020-36 e nº 53115.025997/2020-31, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOA VISTA, estado de RORAIMA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção)

execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Leiam abaixo:
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção) execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
1955??? :oops: :oops::oops: Isso está certo??? :unsure::unsure::unsure:
 
Membro conhecido
Nov
1,565
2,426
Leiam abaixo:
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção) execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
1955??? :oops: :oops::oops: Isso está certo??? :unsure::unsure::unsure:
A concessão da CNT de Curitiba é a mais antiga da capital paranaense, sendo que ela foi inaugurada em 1960 como TV Paraná transmitindo a extinta TV Tupi
 
Membro conhecido
Mar
1,144
1,500
Leiam abaixo:
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para ção) execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
1955??? :oops: :oops::oops: Isso está certo??? :unsure::unsure::unsure:
Essa outorga veio para a familia sanson stresser, a qual criou a antiga televisao parana, que era no extinto canal 6 vhf, e que foi afiliada da saudosa rede tupi de 1960 ate 1978, quando por dificuldades financeiras ,venderam o canal pra familia martinez, ao qual trocaram a tupi pela band ,obvio foram afiliados ate junho de 1991,quando ,ja com o nome de rede om , deixaram a rede bandeirantes e se afiliaram a atual rede record, ao qual, outras emissoras da om ja tinham se afiliado, tv tropical,tv carima
 
Membro conhecido
Sep
3,129
2,838
PORTARIA MCOM Nº 4.113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.008152/2021-62, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Boa Vista, estado de Roraima.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial de 17 de abril de 2003, para execução do serviço no município de Santarém, estado do Pará.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Mar
1,144
1,500
Não gostei da troca, pois nem esperaram os programas nacionais terminarem (preferiram cortar programação à meia-noite). O encerramento da TV Tropical com SBT em anunciar "afiliada ao SBT" para passar RedeTV! e nem apresentar comunicado institucional "A Tropical TV agora é RedeTV!" é no mínimo burrice. Deveriam seguir exemplo da TV Nativa (atual TOP TV Pelotas) de Pelotas (RS) em 2013, que apesar de ter o contrato terminado com a Rede Record (atual RecordTV) às 23:59:59 do dia 30 de junho, a emissora encerrou a programação às 01:10 do dia 1º de julho, a emissora encerrou a programação após a exibição do filme. Detalhe: o filme que encerrou afiliação com a Record é "A Noiva de Chuck".
E a record tv rs,nao pos sequer retransmissoras em sinal aberto digital nas cidades gauchas de bage,pelotas e rio grande, ate agora? Fala serio!
 
Membro conhecido
Sep
3,129
2,838
tvverdade.gif
12/07/2023 - Boa Vista - RR
VC 24.1: No ar TV Verdade HD.

Fonte lineup
 
Membro conhecido
Sep
3,129
2,838
PORTARIA Nº 10.285, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003127/2020-10, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BOA VISTA, estado do RORAIMA, com utilização do canal digital 30 (trinta), decorrente da autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 4.176, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Top