PORTARIA MCOM Nº 3.539, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.016044/2021-63 e nº 53115.011963/2021-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de RECIFE, estado de PERNAMBUCO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº s/nº, de 06 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para execução do serviço no município de MARINGÁ, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO