No dia 15 de maio, agentes da Anatel fiscalizaram a estação transmissora da VIC TV em Belém e constataram algumas irregularidades:
“No dia 15 de maio de 2026, foi realizada consulta ao sistema Mosaico, com o objetivo de obter as características técnicas da estação nº 1007091204, ocasião em que foi emitido o relatório do canal.
Após a separação dos formulários e a realização de levantamentos preliminares de natureza técnica, a equipe diligenciou, na mesma data, até o local de instalação da estação transmissora constante no relatório do canal – Mosaico, situada na Avenida Nazaré, nº 1406, bairro Nazaré, Belém/PA.
No endereço autorizado da estação, a equipe de fiscalização foi recebida por um cidadão que, após contato telefônico com o representante da NORDESTE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., informou que a estação nº 1007091204 estava em operação no endereço situado na Avenida Carlos Gomes, nº 138, bairro Campina, Belém/PA (Edifício José Peixoto da Costa).
Diante da situação, a equipe deslocou-se até o endereço informado, onde foi realizada a vistoria da estação.
Registro espectral do canal 17:
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Foram constatadas as seguintes irregularidades técnicas na estação:
• Potência de operação acima da tolerância permitida.
Licenciado: 130 W;
Verificado: 300 W;
• Coordenadas geográficas diferentes da autorizada.
Licenciado: 1° S 27' 7,99" / 48° W 29' 0,00";
Verificado: 1° S 27' 19,3" e 48° W 29' 45,8"; e
• Altura de instalação do sistema irradiante acima da permitida.
Licenciado: 40 m;
Verificado: 91 m.
Em função das irregularidades constatadas, foi lavrado o Laudo de Vistoria de Estação de Radiodifusão nº PA202605151600, anexo ao Termo de Identificação nº PA202605151600.
Na ocasião da vistoria, não foi verificado o Relatório de Conformidade quanto à Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos (RLEC) e, diante dessa situação, foi solicitada sua apresentação por meio do Requerimento de Informações SEI nº 15653696, encaminhado pelo Ofício nº 31.
Adicionalmente, por meio do Ofício nº 31, foi também solicitado o Contrato de Retransmissão de Programação Televisiva e demais avenças, firmado entre a NORDESTE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. e a geradora cedente da programação irradiada.
Foto do transmissor HITACHI EC704MP (300W) sob identificação da VICNET TELECOM LTDA e com indicação do município de Breves:
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Foto do encoder HITACHI MD3411S:
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Foto da parte traseira do transmissor:
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Foto da antena instalada no topo do Edifício José Peixoto da Rocha:
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Em resposta ao Ofício nº 31/2026/GR10FI2/GR10/SFI-ANATEL, no dia 26 de maio de 2026, o representante da entidade fiscalizada apresentou os seguintes documentos:
• Relatório de Conformidade quanto à Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, datado de 18 de maio de 2026;
• Comunicação da alteração da geradora do canal 17 de Belém, datada de 25 de maio de 2026; e
• Solicitação de licenciamento de estação, datada de 21 de maio de 2026.
CONCLUSÃO
Após a análise da documentação apresentada pela entidade fiscalizada, verificou-se que o Relatório de Conformidade foi emitido em data posterior à realização da vistoria técnica, caracterizando possível infração ao art. 6º, §2º, do RLEC c/c, Item 2.1 do ATO 17.865/2023.
Em função das irregularidades constatadas, a entidade fiscalizada está sujeita às sanções administrativas previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Constatou-se, ainda, que a comunicação da alteração da geradora cedente da programação somente foi realizada após a vistoria técnica. Portanto, sem a devida comunicação prévia, configurando possível infração de conteúdo, fato comunicado ao Ministério das Comunicações.