HDTV Pará

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Jan
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Nova logo da TV e Rádio Marajoara
Como dá para perceber ou eles compraram o YouTube ou pediram para uma IA fazer uma logo "moderna" para uma emissora de TV
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Até agora não entendo pq ainda não foi para o FM...
 
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A "Fundação Educacional e Cultural de Ipanema" - Rede Super, solicitou o canal 49D em Belém.

Visualizar Extrato do Processo

No documento, colocaram o canal 49D como Canal de Rede "exclusivo" da emissora no Pará, sendo que não é Canal de Rede de nenhuma emissora no Estado.

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Além disso, não apresentaram Estudo de Viabilidade Técnica no processo, algo que é essencial.

Vale destacar que essa emissora tem vários canais autorizados pelo país e a maioria inclusive licenciados, mas nada da mesma colocá-los no ar. E ainda fica solicitando novas outorgas... Tomara que essa solicitação em Belém seja indeferida!
 
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Mar
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Até agora não entendo pq ainda não foi para o FM...
Boa pergunta. É a única de Belém que ainda não migrou. Com a resposta os proprietários da empresa. Ou alguém que saiba algo e possa compartilhar conosco.

Essa discussão caberia no outro tópico relacionado a rádio, mas já que tocaram neste tópico, vou esclarecer a situação aqui mesmo:

No dia 04 de Março do ano passado, a Super Marajoara requereu a migração da OT 4955 kHz para FM, na qual foi indicada a frequência 84.9, na faixa estendida.

Link do Processo no SEI-MCom:

Ocorre que, no presente Processo, em 24 de Dezembro, foi anexado Ofício (Ver aqui) inviabilizando o requerimento da migração, pois constatou-se que a Emissoras Rádio Marajoara LTDA já possui uma outorga de FM em Belém (no caso, a 100.9), sendo que o Regulamento de Radiodifusão - Decreto-Lei n° 52.795/63 (Ver aqui) traz, como regra geral, em seu artigo 14, parágrafo 3°, que uma entidade, assim como seus sócios e dirigentes, não poderão ser contemplados com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de Radiodifusão na mesma localidade.

A única exceção à regra estabelecida no Regulamento, é o exarado no Decreto n° 8.139/2013 (Ver aqui), em seu artigo 3°, parágrafo 2°. No caso, conforme dispõe o referido Decreto, daria certo migrar a OM 1130 kHz.

No último dia 19, a emissora insistiu apresentando novo requerimento ao mesmo Processo, mas no dia de ontem, foi novamente anexado Ofício inviabilizando a migração da OT 4955 kHz, pelas mesmas razões.
 
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Essa discussão caberia no outro tópico relacionado a rádio, mas já que tocaram neste tópico, vou esclarecer a situação aqui mesmo:

No dia 04 de Março do ano passado, a Super Marajoara requereu a migração da OT 4955 kHz para FM, na qual foi indicada a frequência 84.9, na faixa estendida.

Link do Processo no SEI-MCom:

Ocorre que, no presente Processo, em 24 de Dezembro, foi anexado Ofício (Ver aqui) inviabilizando o requerimento da migração, pois constatou-se que a Emissoras Rádio Marajoara LTDA já possui uma outorga de FM em Belém (no caso, a 100.9), sendo que o Regulamento de Radiodifusão - Decreto-Lei n° 52.795/63 (Ver aqui) traz, como regra geral, em seu artigo 14, parágrafo 3°, que uma entidade, assim como seus sócios e dirigentes, não poderão ser contemplados com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de Radiodifusão na mesma localidade.

A única exceção à regra estabelecida no Regulamento, é o exarado no Decreto n° 8.139/2013 (Ver aqui), em seu artigo 3°, parágrafo 2°. No caso, conforme dispõe o referido Decreto, daria certo migrar a OM 1130 kHz.

No último dia 19, a emissora insistiu apresentando novo requerimento ao mesmo Processo, mas no dia de ontem, foi novamente anexado Ofício inviabilizando a migração da OT 4955 kHz, pelas mesmas razões.
Por que essa teimosia dos dirigentes da estação em tentar migrar uma OT e querer continuar com uma AM ao invés de migrar a AM para o FM como as demais.
 
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Jun
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Afiliada ou retransmissora?
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02/02/2025 - Altamira - PA
VC 23.1: No ar RedeTV! HD.​

Fonte lineup
Hoje descobri que o sinal da RedeTV! em Altamira (canal 23.1, 21 UHF) é controlado pelo Grupo Mirante de Comunicação. É o retorno oficial da antiga RedeTV! Altamira, que ficou fora do ar desde 2021. Estão transmitindo neste momento (sinal de TV Aberta e YouTube) o Festival Folclórico 2025. O repórter que aparece nesse print é o Toninho Mardegan, apresentador do Balanço Geral Altamira da TV Mirante canal 17.1 (afiliada da Record Belém). Eles oderiam retornar com a Record News, mas a concessão do sinal digital ficou "congelada" (Sistema Matogrosso de Comunicação) e arrendaram a concessão com a empresa Radio e TV Imprensa. Bem inusitado, não acham?
 

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30/03/2025 - StarOne D2 - Sat HD Regional
Previsto afiliadas da Globo (RBS TV, NSC TV, RPC Curitiba, EPTV Campinas, EPTV Sul de Minas, Globo Minas, Globo Pernambuco, TV Anhanguera Goiânia, TV Centro América, TV Morena, TV Bahia, TV Verdes Mares Fortaleza, TV Verdes Mares Cariri, TV Mirante, TV Liberal e Rede Amazônica Porto Velho) encerrarem suas transmissões no Sat HD Regional na Banda C do satélite Star One D2. A partir dessa data, ficará disponível apenas o sinal da Globo SP para todo o Brasil.​
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.732, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015989/2023-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARABÁ, estado do PARÁ, com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 1.973, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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