PORTARIA MCOM Nº 13.870, DE 11 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015139/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 46 (quarenta e seis), outorgado à referida entidade na localidade de Glorinha/RS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº
5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO