20d/22.1. Em Porto Alegre é 22d/22.1É estranho que em NH tem sinal da rede Brasil e na capital não, espero que o sinal volte, pois não faz sentido o sinal ficar restrito só a uma cidade sendo que é próxima a capital. Em que canal ela pega em NH?
Obg pela informação, o jeito é esperar q arrumem o sinal ou ver pela internet, pois eles nunca respondem seus telespectadores20d/22.1. Em Porto Alegre é 22d/22.1
Pois é, se pelo menos aumentasse a potência do transmissor ajudaria a pegar em algumas cidades, mas sabemos que eles não querem agradar ao telespectador e sim aos anunciantes, ter uma concessão no estado só para dizer q está presente, e fazem questão de não responderem as mensagens do público, pois seu foco é o mercado de anunciantes. Já faz quase um ano sem sinal na capital, e nunca disseram o motivo então só mostra o amadorismo e desinteresse em interagir com seu público pois não é o seu alvo...Eu até sei o que a Rede Brasil está fazendo. Essas concessões não são da Rede Brasil; são alugadas. Com certeza, o custo da estação de NH é bem mais baixo do que a de Porto Alegre. Largaram a de Porto Alegre (que a Rede América está negociando, é o comentário) mas mantém a NH e diz aos anunciantes que ela abrange Porto Alegre, pela proximidade (o que sabemos que não é verdade mas já vi essa informação no site dele). Tem gente que até consegue sintonizar (eu sou um deles) mas a grande maioria não. No discurso, mantém esse mercado importante da Região Metropolitana de Porto Alegre com um custo bem menor.
Já estamos em Fevereiro e até agora nada... aliás eu não sei como uma emissora que só tem retransmissoras en alguns municípios em MG vai se transformar numa rede nacional.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.574, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, determina: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2020, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, para que os municípios de Alto Rio Novo/ES, Laranja da Terra/ ES , Marataízes/ES, Pedro Canário/ES, São Roque do Canaã/ES, Venda Nova do Imigr a n t e / ES , Vila Valério/ES, Guamiranga/PR, Carlos Gomes/RS, Coqueiro Baixo/RS, Muliterno/RS e Mirim Doce/SC, manifestem interesse em participar do Programa Digitaliza Brasil, conforme procedimento estabelecido no art. 11 da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2020. Art. 3º O art. 21 da Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios com sinal simultâneo de televisão analógica e digital terão até 30 de abril de 2023 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos da Portaria MC nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 ......................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO ANEXO
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Tv Unisinos Futura ????PORTARIA MCOM Nº 8.585, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.038919/2019-13, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 14 (quatorze), outorgado à referida entidade na localidade de Novo Hamburgo/RS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N, de 26 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 415, de 12 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, para execução do serviço no município de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Era a TV Unisinos. Há alguns anos, eles desistiram da concessão e repassaram para a Canção Nova.Tv Unisinos Futura ????
Tv Unisinos FuturaPORTARIA MCOM Nº 8.585, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.038919/2019-13, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com reuso do canal 14 (quatorze), outorgado à referida entidade na localidade de Novo Hamburgo/RS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N, de 26 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 415, de 12 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, para execução do serviço no município de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
n entendi, cançao nova usando cnpj da unisinos?? qd sera que entra? Rede Sul deve voltar logo,falei c eles hjEra a TV Unisinos. Há alguns anos, eles desistiram da concessão e repassaram para a Canção Nova.
Era a TV Unisinos. Há alguns anos, eles desistiram da concessão e repassaram para a Canção Nova.
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