De acordo com a
Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 9.018, de 28 de Março de 2023 —
dispõe no Art. 3° do Inciso 5°, que as entidades concessionárias dos serviços de Radiodifusão, que tenham pendência na obtenção da
Autorização de Uso de RF, desde antes de
01 de Outubro de 2021, terão até
31 de Dezembro de 2023 para obtê-la, tendo o mesmo prazo, inclusive, para
solicitarem o licenciamento das estações; caso contrário, terão suas outorgas cassadas!
View attachment 13297
É importante destacar tal informação por aqui, tendo em vista que, isto vale para a
"Route do Brasil Comunicações LTDA", concessionária do canal
48 (RTVD) em
Campo Grande - MS, a qual possui outorga desde 2018, mas que até hoje nunca solicitou a Autorização de Uso de RF.
Vamos ver se até o final do ano sai o Ato, senão, a entidade perderá a outorga!