PORTARIA MCOM Nº 18.379, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmião de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ssss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.009319/2025-36 resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.272, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2015, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Lumen, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº77.372.209/0001-00,que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove) digital, em caráter secundário, no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação Lumen, CNPJ nº77.372.209/0001-00,detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/1998, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO