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HDTV no Mato Grosso do Sul

Membro conhecido
Mar
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5,940
Como chegou nessa conclusão 🤔🤔

Pesquisando, descobri que a proprietária dessa "Camy Telecomunicacoes Ltda" possui parentesco com os diretores da Rede Imaculada Brasília. Inclusive, essa mesma empresa também é da capital federal. Além do mais, a 800 AM vai se instalar na torre da TV Imaculada.

Então tudo isso tem ligação. Só não sabemos o que de fato será essa rádio.
 
Membro conhecido
Feb
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AM? Essa nova emissora está indo na contramão das demais emissoras na migração do AM para o FM. E investir numa emissora AM nos dias atuais está me parecendo, salvo engano, uma loucura. Enfim....
 
Membro ativo
Sep
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Pesquisando, descobri que a proprietária dessa "Camy Telecomunicacoes Ltda" possui parentesco com os diretores da Rede Imaculada Brasília. Inclusive, essa mesma empresa também é da capital federal. Além do mais, a 800 AM vai se instalar na torre da TV Imaculada.

Então tudo isso tem ligação. Só não sabemos o que de fato será essa rádio.
AM não tem como instalar na torre da Imaculada. Já que AM precisa de elementos instalados no chão (terra).
Creio que vai migrar direto p/ FM.
 
Membro conhecido
Mar
2,771
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AM não tem como instalar na torre da Imaculada. Já que AM precisa de elementos instalados no chão (terra).
Creio que vai migrar direto p/ FM.

Será? Porque se fosse para migrar, já estariam solicitando a migração pro FM, não? E pelos processos no SEI da Anatel, tudo está indicando que vão colocar no ar essa AM. 🤔
 
Membro conhecido
Mar
2,771
5,940
AM? Essa nova emissora está indo na contramão das demais emissoras na migração do AM para o FM. E investir numa emissora AM nos dias atuais está me parecendo, salvo engano, uma loucura. Enfim....

É muito inviável mesmo investir em AM nos tempos de hoje, visto os altíssimos custos.
 
Membro conhecido
Feb
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E não sou especialista no assunto, mas...até onde eu sei, próximo de rio, lagoa, várzea, etc. parece que ajuda na propagação do sinal em AM.
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 11.032, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.039213/2019-61, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TERENOS, estado do MATO GROSSO DO SUL, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRES FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 2692, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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