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PORTARIA MCOM Nº 5.243, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033796/2012-95, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3417/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00182/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de dezembro de 2012, a permissão outorgadaà RÁDIO LIBERDADE DE PARANAÍBA LTDA (CNPJ nº 01.590.040/0001-01), nos termos da Portaria nº 271, de 16 de maio de 2001, publicada em 4 de junho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 355, de 2002, publicado em 29 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033796/2012-95, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3417/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00182/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de dezembro de 2012, a permissão outorgadaà RÁDIO LIBERDADE DE PARANAÍBA LTDA (CNPJ nº 01.590.040/0001-01), nos termos da Portaria nº 271, de 16 de maio de 2001, publicada em 4 de junho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 355, de 2002, publicado em 29 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA