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PORTARIA MCOM Nº 5.243, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033796/2012-95, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3417/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00182/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de dezembro de 2012, a permissão outorgadaà RÁDIO LIBERDADE DE PARANAÍBA LTDA (CNPJ nº 01.590.040/0001-01), nos termos da Portaria nº 271, de 16 de maio de 2001, publicada em 4 de junho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 355, de 2002, publicado em 29 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
 
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Os canais 21 e 34 em Ponta Porã estão vagos, será que a TV guanandi e o SBT ms poderá ocupar um dia essas frequência?
 
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Segundo a Show Mais TV mais tarde a TV Educativa vai ficar apenas com a TV Brasil e a TV UFMS vai ser a futura afiliada a TV Cultura
ano q vem troca de governo e tudo pode mudar da tve, de novo. kkkk
 
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Será como vai ficar a programação da TV Educativa na próxima segunda com a entrada de alguns programas da TV Brasil.
 
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TV Guanandi

PORTARIA MCOM Nº 5.284, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025672/2021-30, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CORUMBÁ, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO GROSSO DO SUL.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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