HDTV no Mato Grosso do Sul

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SBT MS para Corumbá

PORTARIA MCOM Nº 4.791, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025425/2021-33, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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SBT MS para Corumbá

PORTARIA MCOM Nº 4.791, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025425/2021-33, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Parece que está começando a espelhar o sinal para o interior
 
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ATO Nº 7.336, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Processo nº 53500.056807/2021-65. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA DE RADIODIFUSAO PANTANEIRA LTDA, CNPJ 04.272.946/0001-68, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Mundo Novo/MS.
 
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Endereços dos transmissores dos canais digitais de Campo Grande

2.1 CNT
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

4.1 TV Educativa
Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo
Parque dos Poderes

6.1 TV Morena
Avenida Eduardo Elias Zahran 1600
Jardim TV Morena

8.1 SBT MS
Avenida Três Barras 187.
Vila Vilas Boas

11.1 TV MS
Rua Itajaí 433
Vila Antônio Vendas

13.1 TV Guanandi
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Jardim São Lourenço

15.1 TV Imaculada
Rua Giocondo Orsi 1200
Vila Vilas Boas

20.1 Rede Gênesis
Rua do Sucre 180
Vila Carlota

23.1 RBTV MS
Avenida Rouxinol 660
Bairro Tiradentes

24.1 Rede Brasil MS
Avenida Rouxinol 660
Bairro Tiradentes

26.1 TV Canção Nova
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Jardim São Lourenço

27.1 RIT Dourados
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Jardim São Lourenço

39.1 Ideal TV
Rua do Sucre 180
Vila Carlota

41.1 TV Novo Tempo
Rua Cardoso de Almeida 772
Jardim São Lourenço

42.1 Record News
Rua Itajaí 433
Vila Antônio Vendas

44.1 Rede Vida
Rua Giocondo Orsi 1200
Vila Vilas Boas

48.1 TV Aparecida
Avenida Eduardo Elias Zahran 2644
Jardim São Lourenço

50.1 TV Evangelizar
Rua Internacional 1240
Jardim São Conrado

51.1 TV Verdade
Rua 26 de Agosto 384
Centro
 
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SBT MS em Nova Andradina

PORTARIA MCOM Nº 4.824, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025475/2021-11, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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Nº 5.610 - Processo nº 53500.032404/2022-10.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 03.224.045/0001-38, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Chapadão do Sul/MS.
 
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Nº 5.611 - Processo nº 53500.032409/2022-34.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 03.224.045/0001-38, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jardim/MS.
 
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Nº 5.612 - Processo nº 53500.032410/2022-69.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 03.224.045/0001-38, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bonito/MS.
 
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Alguém já olhou se a TV Pai Eterno está instalando no lar nossa senhora Aparecida na Av Rodolfo José Pinho
 
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Potência Dos Canais Digitais De Campo Grande
2.1 CNT 1.55 KW
4.1 TV Educativa 2.71 KW
6.1 TV Morena 6 KW
8.1 SBT MS 5 KW
11.1 TV MS 0.8 KW
13.1 TV Guanandi 2.2 KW
15.1 TV Imaculada 0.8 KW
20.1 Rede Gênesis 0.1 KW
23.1 RBTV MS 0.034 KW
24.1 Rede Brasil MS 1.6 KW
26.1 TV Canção Nova 1.5 KW
27.1 RIT Dourados 0.95 KW
39.1 Ideal TV 2.5 KW
41.1 TV Novo Tempo 0.26 KW
42.1 Record News 1 KW
44.1 Rede Vida 1.2 KW
48.1 TV Aparecida 1.1 KW
50.1 TV Evangelizar 0.07 KW
51.1 TV Verdade 0.1 KW
 
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