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PORTARIA MCOM Nº 22.389, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.017795/2025-21, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de DOURADOS, estado do Mato Grosso do Sul, com utilização do canal digital 39 (trinta e nove), cuja autorização inicial, materializada por meio da Portaria nº 6272, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2015, foi transferida à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por intermédio da Portaria nº 18379, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Cara me respondeu que é torre de telefonia
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