HDTV no Mato Grosso do Sul

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Última AM desligada em Campo Grande
DESPACHO Nº 145/2026
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, substituto, da Secretaria de Radiodifusão
do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do
Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada
no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.009017/2026-49, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 7300/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a
partir de 24 de abril de 2026, da frequência 800 KHz, (FISTEL n° 50409947881) outorgada à Camy
Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.402.665/0001-11, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA
 
PORTARIA MCOM Nº 22.115, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017073/2024-95, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Angélica, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.115, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017073/2024-95, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Angélica, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.116, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017220/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Coronel Sapucaia, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.117, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014291/2024-78, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.118, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014561/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Mundo Novo, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE Siqueira
 
PORTARIA MCOM Nº 22.118, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014561/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Mundo Novo, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE Siqueira
 
PORTARIA MCOM Nº 22.119, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017069/2024-27, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Caarapó, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.120, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017222/2024-16, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alcinópolis, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.121, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015193/2024-58, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Amambai, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 5 de Janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de Janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.359, DE 2 DE ABRIL DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014293/2024-67, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de JULHO de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul..

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.359, DE 2 DE ABRIL DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014293/2024-67, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de JULHO de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul..

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.360, DE 2 DE ABRIL DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015188/2024-45, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Itaquiraí, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 323, de 10 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2012, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Estou com saudade da TV Feliz, gostava de assistir os cultos
Fico feliz que esteja gostando dos cultos evangélicos. Deus pode transformar vidas! Não estou tirando sarro, realmente Deus pode fazer grandes mudanças em nossas vidas, :).
 
Última edição:
Fico feliz que esteja gostando dos cultos evangélicos. Deus pode transformar vidas! Não estou tirando sarro, realmente Deus pode fazer grandes em nossas vidas, :).

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Sou evangélico e sério mesmo, fico feliz por ele estar gostando de um culto evangélico. Mesmo eu sendo evangélico, não deixo de criticar alguns pastores eletrônicos picaretas existem por aí. Não falo especificamente do Juanribe Pagliarin, mas de outros por aí.

Que bom. Sou católico e tenho familiares evangélicos, mas nem por isso deixo de criticar alguns padres fajutos que estão na mídia visando apenas o lucro, explorando fiéis. Em todas as religiões têm maus frutos.
 
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