RESOLVE:
Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à PORTAL COMUNICACOES, RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 04.501.384/0001-87, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campo Grande/MS, mediante a utilização da radiofrequência de 96.7 MHz, correspondente ao canal 244, até a data de 08/01/2029, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário.
Art. 2º Fixar em R$ 280,70 (duzentos e oitenta reais e setenta centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.
Art. 3º As entidades deverão solicitar o licenciamento da estação nos prazos determinados na legislação em vigor.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.