PORTARIA Nº 14.949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18092/2024/SEI-MCOM (11930340), que integra o Processo nº 01250.071825/2018-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50414483103, inscrita no CNPJ nº 15.928.567/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 296, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "e" e art. 62, ambos do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 ), com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ