PORTARIA MCOM Nº 13.657, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.001665/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 811,
publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2017, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ ,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por
meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000,
para execução do serviço no município dede Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOPORTARIA MCOM Nº 13.657, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.001665/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 811,
publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2017, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ ,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por
meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000,
para execução do serviço no município dede Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO