HDTV no Maranhão

  • Thread starter Thread starter Ravi
  • Start date Start date

Destaques do momento

1763317881.gif
26/02/2026 - Bacabal - MA
VC 4.1: [COLOR=revert-layer] TV[/COLOR] Mearim passa a retransmitir a TV A Crítica.

Continua usando o canal da Band e ela não faz nada...
 
PORTARIA MCOM Nº 21.744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012611/2025-36, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de João Lisboa, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
PORTARIA MCOM Nº 21.746, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012616/2025-69, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Raposa, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Nº 2.946 - Processo nº 53500.013996/2026-96. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Empresa Brasil de Comunicacao S.a. - Ebc, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Caxias/MA.
 

NOTA OFICIAL: Sinal da TV UFMA fora do ar​


Publicado em: 28/02/2020
SÃO LUÍS - A Universidade Federal do Maranhão comunica que as fortes chuvas ocorridas entre quarta e quinta-feira e a queda de um raio na subestação de energia da TV UFMA provocaram a queima de diversos equipamentos, entre eles os multiplexes dos transmissores.

O acidente ocasionou a interrupção temporária da programação, até que os equipamentos sejam recuperados pelo fabricante, em um prazo estimado de 15 dias.

A UFMA está empenhada em possibilitar que a TV retorne com a sua programação normal, de modo a proporcionar a continuidade do seu papel como emissora educativa, que prima pelo direito à informação e pela produção de conteúdos em diversas áreas do conhecimento.

Quer ver uma iniciativa bacana do seu curso divulgada na página oficial da UFMA? Envie informações à Ascom por WhatsApp (98) 98408-8434.
Siga a UFMA nas redes sociais: Twitter, Facebook, Instagram, YouTube e RadioTube
Revisão:
Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Fonte: TV UFMA
Última alteração em: 28/02/2020 21:29
 
PORTARIA MCOM Nº 21.788, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007548/2023-54, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Água Doce do Maranhão, estado do Maranhão, com reuso do canal 38 (trinta e oito), outorgado à referida entidade na localidade de Tutóia/MA.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 26, de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1998, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
PORTARIA MCOM Nº 21.789, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007779/2023-68, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Domingos do Azeitão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 26, de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1998, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
XSports solicitou à Anatel o cadastramento dos dados técnicos do canal 39 UHF de São Luís, visando licenciamento.


Vai operar com o transmissor atualmente utilizado pelo canal 18 do Grupo Zildêni Falcão, da marca Rohde & Schwarz, modelo TMU9 (2.280W), com 2.000W de potência de operação. Além de 17.980W de potência irradiada, com antena slot da marca EFTX, de 8 fendas e polarização horizontal. A transmissão será a partir da torre da TV São Luís.
 
XSports solicitou à Anatel o cadastramento dos dados técnicos do canal 39 UHF de São Luís, visando licenciamento.


Vai operar com o transmissor atualmente utilizado pelo canal 18 do Grupo Zildêni Falcão, da marca Rohde & Schwarz, modelo TMU9 (2.280W), com 2.000W de potência de operação. Além de 17.980W de potência irradiada, com antena slot da marca EFTX, de 8 fendas e polarização horizontal. A transmissão será a partir da torre da TV São Luís.
No documento em pdf aparece a seguinte coordenada abaixo:
Latitude: 2° 31' 27.01" S Longitude: 44° 17' 28.00" W (ou 2°31'27.01"S 44°17'28.00"W)
Quando coloco no Google Maps, dá outro endereço: TV Difusora.
 
No documento em pdf aparece a seguinte coordenada abaixo:
Latitude: 2° 31' 27.01" S Longitude: 44° 17' 28.00" W (ou 2°31'27.01"S 44°17'28.00"W)
Quando coloco no Google Maps, dá outro endereço: TV Difusora.

Na situação proposta, as coordenadas são essas: Latitude: 2° 32' 43.91" S - Longitude: 44° 17' 45.64" W (ou 2° 32' 43.91" S 44° 17' 45.64" W).

1000068824.png


Colocando no Google Maps, aparece a localização da TV São Luís.

 
1691075487.gif
12/03/2026 - Santa Inês - MA
No ar pelo Programa Brasil Digital
VC 2.1: TV UFMA (TV Brasil) HD;
VC 2.2: Canal Gov HD;
VC 2.3: Canal Educação HD;
VC 2.4: Canal Saúde;
Fontes: Line-UP (tv.br), Line-UP (.com) e Portal BSD.
A informação da TV UFMA está no ar e afiliada à TV Brasil é falsa (é afiliada ao Sesc TV), pois na capital São Luís está fora do ar (a foto abaixo mostra a prova, pois retornei em 1° de março).
20260312_125204.jpg
 
A informação da TV UFMA está no ar e afiliada à TV Brasil é falsa (é afiliada ao Sesc TV), pois na capital São Luís está fora do ar (a foto abaixo mostra a prova, pois retornei em 1° de março).
View attachment 34514
As afiliadas da Tv Brasil em outras cidades do Maranhão são independentes desta emissora de São Luiz, e são afiliadas a Tv Brasil, terão programas locais porem com programas da Tv Brasil.
 
Não seria a TV Brasil? Desde quando a TV IFMA retransmite a TV Brasil?
1618012278.gif
12/03/2026 - Santa Inês - MA
No ar pelo Programa Brasil Digital
VC 2.1: TV IFMA (TV Brasil) HD;
VC 2.2: Canal Gov HD;
VC 2.3: Canal Educação HD;
VC 2.4: Canal Saúde;
1619271794.gif
13/03/2026 - Bacabal - MA
No ar pelo Programa Brasil Digital
VC 3.1: TV IFMA (TV Brasil) HD;
VC 3.2: Canal Gov HD;
VC 3.3: Canal Educação HD;
VC 3.4: Canal Saúde;
 
Não seria a TV Brasil? Desde quando a TV IFMA retransmite a TV Brasil?

1618012278.gif
12/03/2026 - Santa Inês - MA
No ar pelo Programa Brasil Digital
VC 2.1: TV IFMA (TV Brasil) HD;
VC 2.2: Canal Gov HD;
VC 2.3: Canal Educação HD;
VC 2.4: Canal Saúde;
1619271794.gif
13/03/2026 - Bacabal - MA
No ar pelo Programa Brasil Digital
VC 3.1: TV IFMA (TV Brasil) HD;
VC 3.2: Canal Gov HD;
VC 3.3: Canal Educação HD;
VC 3.4: Canal Saúde;

 
Back
Top