HDTV no Maranhão

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Já aconteceu isso uma vez, há alguns anos, onde a Rede Amazônica Porto Velho "entrou" com tela preta no lugar da REDEVIDA em várias cidades. Isso porque como as frequências de ambas emissoras no satélite StarOne D2 - banda C são muito próximas, inclusive com a mesma polarização 'Vertical' e o mesmo Symbol Rate (ex: Rede Amazônica Porto Velho - 4110 V 5000; REDEVIDA - 4115 V 5000), porém com PIDs/PCR diferentes; ocorreu que houve um problema no sinal da REDEVIDA no satélite, e os transmissores das RTVs da emissora ficaram reconhecendo apenas a Rede Amazônica no lugar, mas logo a REDEVIDA corrigiu o problema.
Os pids eram iguais na época e o sinal da Rede Amazônica era aberto. Por isso, o sinal vazou nas RTVDs. Em Fortaleza, no passado, aconteceu a mesma coisa na RTVD da Rede Vida.
 
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Os pids eram iguais na época e o sinal da Rede Amazônica era aberto. Por isso, o sinal vazou nas RTVDs. Em Fortaleza, no passado, aconteceu a mesma coisa na RTVD da Rede Vida.

Pelo que me lembro, os PIDs já eram diferentes, da última vez que isso ocorreu, pois a Rede Amazônica apresentava tela preta nas RTVs da REDEVIDA. Não lembro em que ano foi, mas na época a galera ficou sem entender nada kkkkk.
 
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Pelo que me lembro, os PIDs já eram diferentes, da última vez que isso ocorreu, pois a Rede Amazônica apresentava tela preta nas RTVs da REDEVIDA. Não lembro em que ano foi, mas na época a galera ficou sem entender nada kkkkk.
Deve ter sido antes da adição daqueles canais educativos...
 
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PORTARIA Nº 10.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007685/2023-99, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jenipapo dos Vieiras, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007693/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lagoa do Mato, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
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PORTARIA Nº 10.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007724/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lago dos Rodrigues, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
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PORTARIA Nº 10.556, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007690/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lago do Junco, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.557, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007694/2023-80, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lagoa Grande do Maranhão, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Membro conhecido
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PORTARIA Nº 10.561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007620/2023-43, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CENTRAL DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de SÃO LUÍS, estado do MARANHÃO.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Há alguém de Pedreiras ou que tenha contato lá? Pra confirmar qual o canal físico da TV Rio Flores digital (7.1)?
 
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Há alguém de Pedreiras ou que tenha contato lá? Pra confirmar qual o canal físico da TV Rio Flores digital (7.1)?
Não tenho o contato, mas tem um programa que passa nas manhãs chamado Central de Notícias (CN) em que mostra uma variedade de canais de TVs digitais no interior do Maranhão que retransmitem o telejornal estadual ao vivo de manhã aos sábados, que vi na TV Alternativa (canal 19/19.1) em Paço do Lumiar e Grande São Luís. Entre os canais que o telejornal mostra é justamente a TV Rio Flores do "7.1" com sinal digital (provavelmente há semanas ou meses) que descobri em 7 de outubro. Não postei antes porque não tinha a certeza se seria Pedreiras ou não (tem outra emissora com mesmo nome em outra cidade maranhense que esqueci o nome). Porém, surpreendi que esta emissora esteja em sinal digital em tão pouco tempo.​
 
Membro conhecido
Sep
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Nº 14.090 - Processo nº 53500.088025/2023-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Mateus do Maranhão/MA.

Nº 14.091 - Processo nº 53500.088026/2023-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Peritoró/MA.

Nº 14.092 - Processo nº 53500.088027/2023-46. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Inês/MA.
 
Membro conhecido
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Nº 14.090 - Processo nº 53500.088025/2023-57. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Mateus do Maranhão/MA.

Nº 14.091 - Processo nº 53500.088026/2023-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Peritoró/MA.

Nº 14.092 - Processo nº 53500.088027/2023-46. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV Cidade Producoes Ltda, CNPJ 28.418.915/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Inês/MA.
Pra quem não sabe, a "TV Cidade Produções Ltda" é a TV Cidade Bacabal, que tem quase o mesmo nome da razão social da TV Cidade de Coroatá (TV Cidade e Produções) e o cadastro está aqui.
 
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Mar
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Não tenho o contato, mas tem um programa que passa nas manhãs chamado Central de Notícias (CN) em que mostra uma variedade de canais de TVs digitais no interior do Maranhão que retransmitem o telejornal estadual ao vivo de manhã aos sábados, que vi na TV Alternativa (canal 19/19.1) em Paço do Lumiar e Grande São Luís. Entre os canais que o telejornal mostra é justamente a TV Rio Flores do "7.1" com sinal digital (provavelmente há semanas ou meses) que descobri em 7 de outubro. Não postei antes porque não tinha a certeza se seria Pedreiras ou não (tem outra emissora com mesmo nome em outra cidade maranhense que esqueci o nome). Porém, surpreendi que esta emissora esteja em sinal digital em tão pouco tempo.​
A informação chegou ao Portal BSD mas sem o canal físico correto, o que impede de publicar. Se vc ou alguém descobrir favor informar.
 
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Pelo jeito a TV UFMA vai retransmitir a TV Brasi

Não pode, pois já tem a TV Brasil Maranhão e além disso teria canais repertidos. Antes da inauguração, a TV UFMA pretendia ser afiliada à TV Brasil, mas como tinha a emissora própria, optou a TV Cultura. A emissora só tem sinal na Grande São Luís, norte do Maranhão e parte da Baixada Maranhense (junto com outros canais na capital maranhense, excerto outras TVs que têm sinais no interior (Mirante, Difusora, Cidade e a Bandeirantes Maranhão).​
 
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18/10/2023 - CDN TV
VC 23: Adicionado TV Recon.​
Fontes: Line-UP (tv.br) e Line-UP (.com).
O logo é plágio da TV Rio Balsas (atual TV Mirante Balsas):
TV Rio Balsas
 
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MCom recebe 1.156 manifestações para ocupação da capacidade ociosa do Digitaliza Brasil​

Edital de Convocação encerrou em maio deste ano e vai selecionar concessionárias para retransmitir seus próprios sinais em municípios qualificados

Publicado em 18/10/2023 17h51
MCM_4074.JPG

(Foto: Kayo Sousa / MCom)

O primeiro Edital de Convocação publicado pelo Ministério das Comunicações (MCom) para ocupar a capacidade ociosa do Programa Digitaliza Brasil contou com 1.156 manifestações válidas enviadas por 46 concessionárias. O serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens (RTV) com qualidade digital poderá ser prestado em 100 municípios de 11 estados brasileiros. Essa e outras ações para o setor foram apresentadas nesta quarta-feira (18), na 2ª edição do Radiodifusão 360.
“O Programa Digitaliza Brasil já instalou mais de 1.563 infraestruturas completas para a transmissão de TV Digital. Ao abrir a possibilidade para que entidades utilizem a capacidade ociosa dessas infraestruturas estamos permitindo a instalação de novos canais com menor custo para as emissoras. Além disso, a população é beneficiada com uma maior diversidade de programação com qualidade digital” explica o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Diniz Wellisch.
O Edital de Convocação permitiu a manifestação de interesse das entidades no período de 12 de abril a 12 de maio de 2023. O processo passou pela fase de classificação das entidades interessadas e o resultado será publicado no Diário Oficial da União. Em seguida, o MCom irá solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a inclusão dos canais no Plano Básico de Televisão Digital. Após a análise de viabilidade técnica, o Ministério dará início ao procedimento de outorga para as classificadas, dentro do número de canais disponíveis.
As entidades autorizadas deverão arcar com todas as despesas para a aquisição de equipamentos e adaptação da infraestrutura existente para entrada em operação, devendo preservar a continuidade das transmissões de outras entidades que compartilhem da mesma infraestrutura.

MUNICÍPIOS QUE SERÃO CONTEMPLADOS
  • Alagoas: Feira Grande.
  • Bahia: Belmonte, Buerarema, Buritirama, Formosa do Rio Preto, Ibicaraí, Ibirapitanga, João Dourado, Pojuca, Presidente Tancredo Neves, Serra do Ramalho, Teofilândia, Ubaíra e Umburanas.
  • Ceará: Araripe, Assaré, Catarina, Farias Brito, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Itatira, Jaguaretama, Lavras da Mangabeira, Novo Oriente, Ocara, Orós, Parambu e Pedra Branca.
  • Maranhão: Arari, Barão de Grajaú, Barreirinhas, Bequimão, Cururupu, Humberto de Campos, Magalhães de Almeida, Miranda do Norte, Morros, Nova Olinda do Maranhão, Palmeirândia, Paulo Ramos, Presidente Dutra, Santa Luzia, São Benedito do Rio Preto, São João Batista e São Vicente Ferrer.
  • Minas Gerais: Belo Oriente, Borda da Mata, Camanducaia, Campos Gerais, Carmópolis de Minas, Divino, Espera Feliz, Extrema, Itamarandiba, Itaobim, Itapecerica, Manhumirim, Matipó, Monte Santo de Minas, Padre Paraíso, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Ponte, Simonésia e Turmalina.
  • Mato Grosso do Sul: Ladário.
  • Paraíba: Araruna, Aroeiras, Itabaiana e Pitimbu.
  • Pernambuco: Agrestina, Águas Belas, Aliança, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Capoeiras, Condado, Exu, Flores, Gameleira, Iati, Inajá, Orobó, Petrolândia, Pombos, Riacho das Almas, Salgueiro, São João, Tacaratu e Trindade.
  • Piauí: Pio IX.
  • Rio Grande do Norte: Canguaretama, Santo Antônio e Touros.
  • Sergipe: Japaratuba e Umbaúba.
O QUE É CAPACIDADE OCIOSA?

A capacidade ociosa é a disponibilidade para instalação dos equipamentos necessários para a execução do serviço de retransmissão de televisão, por novas entidades autorizadas, na infraestrutura compartilhada em municípios qualificados pelo Programa Digitaliza Brasil. O Edital de Convocação não permitiu a concorrência de concessionárias em municípios nos quais elas já possuem outorga do serviço de RTV ou em que haja retransmissão de sua programação básica por outra entidade.

SOBRE O DIGITALIZA BRASIL

O Programa Digitaliza Brasil foi criado para fomentar o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre em vários municípios do Brasil. Dos 1.650 municípios elegíveis à digitalização, que ainda não dispunham de nenhum sinal de televisão digital, já foram instalados equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão em 1.563.
Nestes municípios, existem cerca de 4 mil canais comerciais que são elegíveis à digitalização. Para viabilizar a digitalização dos canais analógicos, foram outorgadas, desde o início do processo, 2.894 autorizações/consignações para emissoras comerciais e 3.251 consignações públicas (EBC e Câmara dos Deputados).
Além disso, o Programa está distribuindo conversores de TV digital às famílias integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Mais de 4,3 milhões de beneficiários poderão receber o equipamento para assistir a programação de TV com qualidade digital.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: [email protected] | (61) 2027.5530

Fonte: https://www.gov.br/mcom/pt-br/notic...cao-da-capacidade-ociosa-do-digitaliza-brasil
 
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TV CIDADE DE SÃO LUÍS (RECORDTV) GANHA RTVs NO PERNAMBUCO:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO​

Publicado em: 20/10/2023 | Edição: 200 | Seção: 3 | Página: 14
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Comunicação Social Eletrônica

EDITAL Nº 96/2023/SEI-MCOM

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 456 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.022435/2023-89, que trata do Edital nº 51/2023/SEI-MCOM, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2023, com o intuito de selecionar concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas em retransmitir seus próprios sinais em municípios qualificados pelo Programa Digitaliza Brasil, resolve:

Art. 1º Tornar pública, nos termos do item 3.4 do Edital nº 51/2023/SEI-MCOM, a classificação do procedimento de seleção em questão, na forma do Anexo, e conceder aos interessados o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para a apresentação de recurso a este Ministério, fazendo referência, obrigatoriamente, ao processo nº 53115.022435/2023-89.

Art. 2º Após a fase recursal, será solicitada à Anatel a inclusão dos canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, limitada ao número de canais disponíveis na capacidade ociosa da infraestrutura compartilhada do respectivo município.

Art. 3º Constatada a viabilidade técnica, o Ministério das Comunicações iniciará o procedimento de outorga da autorização para o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia digital às entidades, de acordo com a ordem de classificação por município.

Art. 4º Eventual ocorrência de empate observada após a inclusão dos canais mencionada no art. 2º será submetida a procedimentos adicionais para o desempate.

Art. 5º A publicação da lista de classificação não gera direito adquirido à obtenção da outorga às entidades classificadas além do número de canais e da capacidade ociosa disponíveis.

WILSON DINIZ WELLISCH

ANEXO: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-96/2023/sei-mcom-517805963
1698103259025.png
 
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